Com objetivo de reduzir custos para equilibrar as finanças públicas, um dos motes da campanha, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro apresentou ontem (20) uma extensa proposta de reforma previdenciária. O texto foi entregue pelo próprio presidente ao Congresso Nacional. Entre as mudanças pretendidas pelo governo, há uma mudança na fórmula de cálculo do benefício, de forma que o trabalhador precisará contribuir 40 anos para se aposentar com 100% da média do salário de contribuição.
Essa proposta substituiria o fator previdenciário, usado hoje no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre a média dos 80% das maiores contribuições para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.
Na proposta, também há a unificação da alíquota de contribuição (que hoje segue regras diferentes para trabalhadores privados e para servidores públicos) e o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Pela regra geral, hoje há duas possibilidades de aposentadoria: por tempo de contribuição ou por idade. Na proposta de reforma, passado o período de transição, só será possível se aposentar por idade, no caso, mulheres aos 62 e homens aos 65, desde que com 20 anos de contribuição. Atualmente, o tempo mínimo de contribuição no caso das aposentadorias por idade é de 15 anos.
A proposta de reforma da Previdência foi detalhada ontem (20) no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, NarlonGutierre. Também dão explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
Transição
A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores. Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma de pontos sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.
A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores públicos
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trabalhadores rurais
Para os trabalhadores rurais, a regra proposta fixa em 60 anos a idade mínima para aposentadoria, além de 20 anos de contribuição previdenciária. Atualmente, a idade mínima para mulheres é de 55 anos e para homens de 60 anos. O tempo de contribuição, em vigor, é de 15 anos.
Professores
Pela proposta, professores só poderão se aposentar a partir dos 60 anos, com 30 anos de contribuição. Atualmente, não há idade mínima para a categoria, apenas tempo de contribuição, fixado em 25 anos para mulheres e 30 para homens. A regra vale para profissionais que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensinofundamental e médio.
Parlamentares
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais. Atualmente os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima para homens e mulheres e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar, sem limitação de teto.
Pela proposta, os futuros parlamentares passarão para o INSS, sujeitos à idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e ao teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais, no entanto, passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição. Segundo Paulo Guedes, os parlamentares que tomarem posse depois da promulgação da reforma da Previdência já estarão sujeitos às regras do INSS. Mesmo o suplente que assumir o mandato estará submetido ao regime geral da iniciativa privada.
Funcionários da Segurança Pública
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos pela proposta. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de contribuição, no entanto, serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agentes e policiais).
Atualmente os policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros. Atualmente submetido a regras especiais definidas pelos estados, eles passarão a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas. Segundo Guedes, o projeto de lei que regula as aposentadorias e pensões das Forças Armadas está sendo finalizado e será enviado ao Congresso nas próximas semanas.
Economia de R$ 1,1 tri em 10 anos
A proposta gerará economia de R$ 1,165 trilhão em 10 anos, segundo o Ministério da Economia. Somente nos quatro primeiros anos, o governo deixará de gastar R$ 189 bilhões, caso o texto seja aprovado conforme a versão original.Segundo o ministério, a União economizará R$ 715 bilhões nos próximos 10 anos com as mudanças na Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Com a Previdência dos servidores públicos federais, a economia está estimada em R$ 173,5 bilhões. O aumento na alíquota de contribuição dos servidores federais causará economia adicional de R$ 29,3 bilhões.
As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a restrição do abono salarial para quem ganha até um salário mínimo acarretarão economia de R$ 182,2 bilhões. Em compensação, a redução parcial nas alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para algumas faixas de renda provocará gasto de R$ 27,6 bilhões.Ao descontar das economias o efeito da mudança das alíquotas, a economia final corresponderá a R$ 1,165 trilhão. A proposta de reforma da Previdência será detalhada daqui a pouco por técnicos do Ministério da Economia.
Aposentadoria por invalidez
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
Pensões
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos. Os empregados do setor privado recebem 100% do benefício, respeitando o teto do INSS. Os servidores federais recebem 100% até o teto do INSS mais 70% da parcela que supera esse teto.
A reforma também pretende criar restrições ao acúmulo de benefícios – aposentadorias e pensões. Atualmente, o segurado pode acumular aposentadorias e pensões ou aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado). Pela proposta, o beneficiário acumulará 100% do benefício de maior valor mais um adicional de 60% a 200% do salário mínimo. Dessa forma, a acumulação ficará limitada a até dois salários mínimos acima do benefício de maior valor.
Benefícios
A limitação no acúmulo de benefícios só não será aplicada nas exceções previstas em lei, para médicos, professores ou no acúmulo de aposentadorias do INSS com aposentadorias do serviço público.
Assistência
Também há alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor, hoje estipulado em um salário mínimo, é concedido a Pessoa Com Deficiência (PDC) e a idosos de baixa renda. Aos idosos, o benefício hoje começa a valer a partir dos 65 anos. Pela proposta, a renda aumentará ao longo das idades, começando com R$ 400 a partir dos 60 anos e chegando a um salário mínimo aos 70 anos. O benefício para PCD permanece igual.