Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O artigo 5º estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.
O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.
"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a relatora. A alteração, segundo de Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado", completou.