O legislativo promulgou o projeto de lei de autoria do vereador Marcio Patussi (PDT), que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, visando desburocratizar e agilizar abertura de novas empresas na cidade
Dentro das prerrogativas da Casa legislativa, o projeto que institui normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do município como agente normativo e regulador foi promulgado nesta quarta-feira (18), pelo presidente Fernando Rigon, agora é lei em Passo Fundo, a exemplo de outras cidades gaúchas.
Após a derrubada do veto do executivo ao projeto, o legislativo promulgou a lei e, a partir de agora, é necessário que ela seja implementada na cidade e passe a oferecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
O autor da lei destaca a importância da implementação da lei “aguardamos agora a implementação da lei que vai desburocratizar a abertura de empresas na cidade, fomentando o empreendedorismo, através de novos negócios, geração de empregos e a ampliação da renda”, explica Patussi.
Benefícios da Lei
A Lei nortearia princípios que desburocratizam a abertura de empresas na cidade, como o daliberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas, a boa-fé do particular perante o poder público até prova do contrário, a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do município sobre o exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o município.
Dentre os benefícios da Lei para o empreendedor, estão o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, o desenvolvimento de atividade econômica de médio risco, com a emissão, automática após o ato do registro, de alvará de funcionamento de caráter provisório. Ainda vai possibilitar o desenvolvimento da atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais.
Também o empreendedor não será autuado por infração, em seu estabelecimento quando no desenvolvimento de atividade econômica, sem que seja possibilitado o convite à presença de procurador técnico ou jurídico para sua defesa imediata. Sendo que a primeira visita fiscalizatória será para fins orientadores e não punitivos, salvo situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável.