O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que livra as autoridades por erros cometidos durante a crise de coronavírus. O texto, publicado na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial, estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas em processos civil ou administrativo se ficar comprovado que houve ação intencional ou "erro grosseiro".
Este último, conforme o documento, está condicionado a cinco variáveis para avaliar a conduta. Segundo o texto, para determinar se houve erro, devem ser considerados "os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19".
Perguntado sobre a MP, na saída do Palácio da Alvorada nesta manhã, o presidente disse que "iria ver isso" quando chegasse na residência oficial do governo.