As eleições municipais, marcadas para novembro, devem acontecer em um cenário duplamente atípico neste ano. Além de contar com alterações no calendário eleitoral em decorrência da pandemia, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não podem mais concorrer por meio de coligações. A mudança, promovida pela reforma eleitoral de 2017, impacta de forma direta as estratégias partidárias nas eleições proporcionais, já que, agora, os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal podem participar do pleito somente em chapa única dentro do partido ao qual são filiados. Em Passo Fundo, 355 pré-candidatos a vereador disputam as 21 vagas disponíveis no Parlamento Municipal.
Conforme explica o advogado e especialista em Direito Político, Eleitoral e Parlamentar, Bruno Amaral, o impacto desta alteração deve-se aos cálculos relacionados ao Quociente Eleitoral (determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher) e ao Quociente Partidário (resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido divido pelo Quociente Eleitoral). O saldo desta conta é o que determina o número de cadeiras a serem atribuídas a cada partido.
Com base neste cálculo, antes, as siglas tinham a tendência de formar coligações para concorrer em uma mesma chapa, a fim de terem seus votos somados, o que elevava o Quociente Partidário e ampliava as chances de aquela coligação conquistar um maior número de vagas. “Agora, com a vedação da celebração de coligações nas eleições proporcionais, os votos de cada partido, individualmente, é que vão ser levados em consideração para a formação desse quociente. Então, cada partido, sozinho, precisa desenvolver uma estratégia eleitoral para obter o número mínimo de votos necessários à obtenção da cadeira. Isso é um desafio muito grande e, por consequência, vai acirrar ainda mais a disputa”, explica o especialista.
Reforma pode enfraquecer pequenos partidos
As novas regras, ainda de acordo com Bruno Amaral, tendem a enfraquecer os partidos menores, que antes se beneficiavam com o total de votos obtido pela coligação à qual faziam parte. “Como, individualmente, as agremiações de pequeno porte vão ter que obter os votos necessários para ocupar as cadeiras, vai diminuir muito o impacto daquela figura do “puxador de votos” – a pessoa que acabava, dentro da coligação, conseguindo um grande número de votos e elegendo candidatos de partidos menores, com menos votos. Isso tem um impacto óbvio em partidos menores”, esclarece.
Para o especialista, ao aprovar as últimas reformas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral e o Congresso Nacional têm como objetivo, justamente, dificultar a criação de novos partidos, diminuindo o número de agremiações existentes no país, que hoje é superior a 30. Outro ponto apontado pelo advogado como desafiador para pequenos partidos é a redução do período de campanha eleitoral que, neste ano, é de 45 dias. “Por consequência, facilita as candidaturas mais conhecidas, de partidos maiores. Há ainda as alterações no financiamento eleitoral, que também têm um impacto especialmente significativo partidos de pequeno porte”, acrescenta.
Por outro lado, para as candidaturas femininas que disputam uma cadeira na Câmara Municipal e ainda são a minoria no cenário político nacional, a impossibilidade de celebrar coligações pode representar um aspecto positivo. “Antes da reforma, a Lei Eleitoral exigia a existência de um mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, mas essa porcentagem podia ser atingida pela coligação como um todo. Agora, com a vedação às coligações, esse percentual também é contabilizado somente em relação ao partido, o que vai aumentar o número de candidatas mulheres”.