A juíza da 128º Zona Eleitoral de Passo Fundo, Rossana Gelain, concedeu liminar ao Diretório Municipal do PSB, determinando a retirada de enquete e do link de acesso aos seus resultados, produzida pela Agência de Marketing Persona Política. Determinou ainda que os dados não podem ser transmitidos a qualquer candidato ou coligação, constante na página apontada, no prazo de 1h a contar da intimação, a ser efetivada via WhatsApp e/ou endereço eletrônico, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 53,2 mil além de R$ 1 mil por cada compartilhamento efetivado.
A Representação Eleitoral postulada pelo PSB, refere que a agência publicou, em várias plataformas na internet, link para pesquisa de intenção de voto, denominada 'enquete', sem o preenchimento dos requisitos legais exigidos. De acordo com a ação, “as perguntas a serem respondidas teriam o claro intuito de identificar o colégio eleitoral participante. Haveria, portanto, controle amostral, o que é vedado em se tratando de enquete”.
Na decisão, a juíza diz que a enquete não deve trazer em seu bojo o levantamento de opiniões com plano de amostragem. “Do material acostado aos autos e da verificação no Facebook mantido pela página se infere que as perguntas tem por finalidade, tal como apontado na inicial, não só identificar os locais de votação dos participantes, mas, de fato, promover pesquisa sem o atendimento aos requisitos constantes na Resolução”.
Também menciona na decisão que não há notícia de registro como manda a legislação, “aliado ao fato de que uma das perguntas formuladas tem, por finalidade, fazer levantamento de intenção de votos relativamente aos pré-candidatos escolhidos nas Convenções Partidárias”.
A juiza Rossana Gelain acessou a página apontada, e respondeu ao primeiro questionamento, constatando pessoalmente o que foi levantado pela ação, concluindo que a manutenção da enquete reflete evidente prejuízo ao pleito.
Contraponto
A colunista procurou os responsáveis pela Agência para se manifestar a respeito da ação. Até este momento, a informação dada é de que o jurídico analisa a decisão da Justiça.