A Justiça Eleitoral de Passo Fundo determinou, na quinta-feira, ao Facebook, a remoção de publicação sobre pesquisa eleitoral fraudulenta de um perfil particular e aplicou ao responsável o pagamento de multa no valor de R$ 53 mil. O perfil em questão divulgava pesquisa falsa sobre os candidatos a prefeito do município, sem o devido registro oficial ou metodologia. Uma ação movida pelo Diretório Municipal do PDT pediu a retirada do conteúdo, o que foi atendido pela juiza Rossana Gelain, responsável pela 128ª Zona Eleitoral.
No entanto, mesmo depois de retirar a pesquisa do perfil, o responsável pela conta passou a comentar e citar a mesma em outras postagens. Foi novamente notificado mas, diante da insistência em continuar divulgando, foi determinada a retirada do conteúdo por parte do Facebook e a emissão de certidão para cobrança da multa, fixada em R$ 53 mil. Cabe recurso da decisão.
Diz a decisão da juíza: “Diante do certificado e da verificação que o representando engendrou manobra que não permite a verificação da comprovação de visualização da mensagem (mas alterou a configuração após ter efetivamente lido seu conteúdo), determino seja emitida certidão para cobrança da multa fixada e seja oficiado ao Facebook para que seja excluída a publicação no prazo de 2h a contar da intimação. Intime-se o representante e após, ao Ministério Público Eleitoral para parecer.”
Proibição de enquete
Em outra decisão, a Juiza Lisiane Marques Sasso, 33ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de enquete eleitoral no município de Coxilha. A ação foi movida pelo Partido Liberal contra a Sete Sul Comunicação Ltda. Em liminar, a juíza proibiu a referida enquete, bem como a transmissão de qualquer dado coletado e seus respectivos resultados, inclusive por partidos e candidatos, sobre pena de multa de R$ 53 mil.