Anulação de sentença pode ter efeito dominó nos casos da Lava Jato

Juristas avaliam que decisão do ministro Fachin abre precedente para revisão de outros processos

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular as condenações do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e devolver os direitos políticos ao petista é capaz de gerar um efeito dominó em outros processos julgados no âmbito da Operação Lava Jato.

Isso porque, segundo explicou o professor de Direito Processual Penal da Universidade de Passo Fundo (UPF), Luiz Fernando Pereira Neto, os efeitos da decisão podem se aplicar aos demais corréus sentenciados durante os desdobramentos da força-tarefa, caso eles não tenham uma situação de perfil diferenciada. “Por isso também tem se discutido o que fazer em relação ao bojo de toda a Operação”, mencionou. “Pode entrar a possibilidade da prescrição desses processos por conta da própria idade do presidente, que tem mais de 70 anos, e nesse caso, os prazos prescricionais correm bem mais rápido”, prosseguiu Pereira Neto.

Ao anular as sentenças estabelecidas pelo então juiz Sergio Moro e pela substituta, Gabriela Hardt, justificando que "no contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário", Fachin reconheceu a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações envolvendo o ex-presidente nos casos do Triplex do Guarujá, do Sítio de Atibaia e de doações remetidas ao Instituto Lula. “Todos os atos praticados dentro desses processos voltam à estaca zero. Isso significa que todas as audiências e depoimentos que envolvem o ex-presidente tem de ser refeitos”, explicou o professor. A decisão do ministro, contudo, não significa um reconhecimento de inocência, como lembrou o docente. “O que se está reconhecendo é aquilo que foi produzido em termos de processo. A grande questão jurídica é se poderemos aproveitar, em parte, atos que foram praticados por juízes de Curitiba ou se não se pode aproveitar nada. No processo penal, chamamos de atos instrutórios e atos decisórios”, esclareceu Luiz Fernando.

Luiz Fernando Pereira Neto é professor na Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Foto: Arquivo pessoal/divulgação


Vaza Jato

A decisão solitária do ministro do STF, que é relator da Lava Jato no STF, surpreendeu as esferas jurídica e política, na segunda-feira (8), e determinou que o caso seja remetido para a Justiça do Distrito Federal para reiniciar o julgamento do ex-presidente. “Ele pode ser condenado novamente ou absolvido. É importante que a gente consiga diferenciar o processo penal e a política. Ainda que tenha reflexos, a questão diz respeito às garantias processuais”, salientou o professor de Direito da IMED, Angelo Neves Xavier. “Deve ser direcionado com as mesmas garantias para qualquer cidadão. A Lava Jato começou mal desde o início com essa especialização de competência com tudo na mão de um juiz só em Curitiba. Se inventou, na prática, algo que o código não prevê”, corroborou Pereira Neto.

Esse consenso entre os juristas aponta, ainda, para uma tentativa de resgatar parte da Operação Lava Jato, sacudida pelos vazamentos de conversas entre Moro e os procuradores da força-tarefa em uma série de reportagens publicadas portal The Intercept Brasil, e ampliadas na Operação Spoofing da Polícia Federal. “A sociedade brasileira passou a entender aquilo como normal desde que fosse para punir a corrupção, como se a corrupção fosse uma ‘supercategoria’ de crimes que permitisse a criação de uma divisão de processo penal único. Passamos a chamar como processo penal de exceção. Isso não existe e quando você faz mal feito, mais dia ou menos dia, se pode chegar à nulidade”, observou o professor da UPF.

Angelo Neves Xavier é docente na Faculdade de Direito da IMED. Foto: Arquivo pessoal/divulgação


Em razão disso, os ministros do STF devem julgar, também, uma possível imparcialidade de Sergio Moro na condução do caso. “A tendência é que seja confirmada a suspeição em razão dos áudios vazados e pode ter um alcance mais alargado. Quem julga não pode aconselhar as partes, quase que agindo conjuntamente. Isso é uma grande ofensa ao processo penal”, respaldou Xavier.

Pedido de Nunes Marques adia julgamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, pediu mais tempo para analisar o processo que decidirá se o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá. O julgamento de uma suposta suspeição do ex-magistrado foi retomado na tarde de terça-feira (9) na Segunda Turma do Supremo.  

Embora o ministro, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao STF, tenha solicitado vista, o presidente do STF, Gilmar Mendes, já proferiu o voto contra o ex-juiz da Operação Lava Jato em Curitiba ao fundamentar que esta é “a maior crise que já se abateu sobre a Justiça Federal". “O resumo da ópera é: você não combate crime cometendo crime”, disse o ministro, enfático. Ricardo Lewandowski acompanhou a decisão de Gilmar Mendes em considerar a parcialidade de Moro no julgamento do petista.  

A ministra Cármen Lúcia, que votou a favor de Moro em 2018 quando a defesa de Lula ingressou com o pedido ao STF, disse que vai apresentar novamente a decisão. O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que deve votar após Nunes Marques na próxima sessão.  


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