Os vereadores aprovaram o Substitutivo do Projeto de Lei nº 11/2021, de autoria da vereadora Regina dos Santos (PDT) que institui multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto é amparado na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que trata da violência doméstica. A justificativa ressalta a necessidade de coibir a violência doméstica contra as mulheres, de forma intimidatória e pedagógica. Também gerar uma sanção administrativa imediata ao autor da violência, bem como obter recursos para a continuidade na implementação de novas políticas públicas voltadas à redução dos índices de violência contra a mulher em Passo Fundo.
De acordo com o projeto, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher, será sancionado com multa administrativa correspondente a 500 Unidades Fiscais Municipal (UFMs), que em 2021 está fixada em R$ 3,7741. Isso significa que, atualmente, a multa teria o valor de R$ 1.887,05. Nos casos em que a violência doméstica e familiar resultar em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa será aumentado em 50%. Já, nos casos que resultarem em aborto ou morte da vítima, o valor será elevado em 100%. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos pela administração municipal e destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. O Município deverá elaborar e publicar em seu site oficial, um relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas e o respectivo valor.
Os parlamentares também aprovaram a Moção nº 29/2021, de autoria da vereadora Ada Cristina Munaretto (PL), de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que exige voto impresso auditável nas eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Segundo o texto, no processo de votação eletrônica, a urna deverá imprimir o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Ele cita o artigo 59-A da Lei Federal nº13.165, que trata da votação eletrônica e garante em seu parágrafo único que “o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
O texto lembra que a Justiça Eleitoral, constituída por membros do STF, vem negando ao eleitor o direito constitucionalmente adquirido, tendo seus argumentos baseados, principalmente, no custo e na suposta violabilidade do segredo do voto. Argumentos que, segundo a justificativa, por si só se destroem, quando a necessidade tem origem na vontade popular e na garantia de auditar uma votação. Lembra que em todos os momentos até hoje vividos pelas urnas eletrônicas, sempre houveram dúvidas e incertezas e, portanto, nada mais democrático do que o Estado ter condições de sanar essas dúvidas, através do voto impresso.
A Moção foi aprovada por 12 votos a sete. Foram contrários os vereadores Ernesto dos Santos (PDT), Eva Valéria Lorenzato (PT), Luizinho Valendorf (PSDB), Michel Oliveira (PSB), Regina dos Santos (PDT), Tadeu Moraes Trindade (PDT) e Wilson Lill (PSB). Para a vereadora Eva Valéria, essa é uma discussão que não deveria ganhar essa proporção, uma vez que o próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral garante a segurança do sistema brasileiro e que nunca surgiram fatos concretos sobre fraudes. “Esse tema que, seguidamente, vem à tona com acusações de fraudes nas urnas eletrônicas, mas nunca provaram nada”, argumentou Eva Valéria, citando um trecho de uma reportagem que esclarece as fake news sobre as urnas eletrônicas não serem auditáveis. O trecho lido pela vereadora diz que “As urnas eletrônicas passam por auditorias nos dias das eleições, que podem ser acompanhadas por cidadãos e partidos políticos, a chamada 'votação paralela'. Os Tribunais Regionais Eleitorais sorteiam urnas eletrônicas para demonstrar, em tempo real, a fidelidade em relação aos votos recebidos. Também é realizada a auditoria dos sistemas da urna eletrônica neste dia”. Sob esses argumentos, Eva Valéria manteve seu voto contrário para a Moção.