Os vereadores aprovaram, na sessão de quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 90/2021, de autoria da vereadora Janaína Portella (MDB), que institui o “agosto lilás” como mês de proteção à mulher, para ser dedicado ao combate à violência contra a mulher. Segundo a justificativa da matéria, o escopo pela escolha do mês de agosto é devido à sanção da Lei Maria da Penha, que ocorreu em 7 de agosto de 2006, considerada um marco no combate à violência contra a mulher. Ela também destaca a importância da difusão do número 180 para denunciar todos os tipos de violência contra a mulher, e que não há a necessidade de ela ser feita somente pela vítima, mas sim, por qualquer pessoa que tenha tomado conhecimento da agressão.
O texto da proposição ainda salienta que a cada mês de agosto o Município realizará esforços, no sentido de promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as formas de violência contra a mulher. Dentre elas a orientação sobre as políticas públicas voltadas às mulheres em situação de violência, apoio direcionado a atividades com fins de prevenção, combate e enfrentamento às diversas formas de violência contra mulher e demais ações com finalidade de esclarecimento e conscientização da sociedade.
Eleições em escolas municipais
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 112/2021, em Regime de Urgência, de autoria do Executivo, que trata das eleições de diretores em escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil em Passo Fundo. A justificativa ressalta que se trata de uma adequação à legislação vigente até então. No caso, passa a constar a obrigatoriedade de participação do diretor eleito e demais membros da equipe diretiva, no caso vice-diretor, coordenador pedagógico e orientador educacional, a frequentarem conjuntamente cursos de gestão escolar a serem ofertados pela Secretaria Municipal de Educação nos anos letivos subsequentes à eleição.
Segundo a justificativa, isso se atribui à Lei Federal nº 9.394/1996, que determina a necessidade de qualificação técnica dos servidores para melhor desempenharem suas atividades fora da sala de aula. De acordo com o texto da matéria, dentre as finalidades dessa adequação estão: a administração dos recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários à manutenção da escola e do desenvolvimento de ensino.
Faixas não edificáveis em rodovias do município
Os vereadores também aprovaram, de forma unânime, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8/2021, de autoria do Executivo. Ele dispõe da aplicação da Lei Federal n.º 13.913, de 26 de novembro de 2019, em Passo Fundo, que trata do novo regramento de ocupação da faixa não edificável das rodovias que circundam o município. A justificativa da matéria ressalta que houve recente alteração nesta lei federal em que destina aos municípios a competência de verificar as possibilidades de reduzir a faixa “non aedificandi” ao longo das faixas de domínio das rodovias estaduais e federais.
O projeto propõe duas mudanças: a redução das faixas não edificáveis em cinco (5) metros de cada lado das rodovias, isto é, ficando o Município responsável por estabelecer metragens inferiores a 15 metros, mediante alteração legislativa, e dispensa da observância da área “non aedificandi”, dos imóveis localizados ao longo das rodovias que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano.
A justificativa também explica que tal limitação se dá pela necessidade de garantia da segurança dos usuários das rodovias, bem como das duplicações ou expansões e apoiar operações de redes de equipamento urbanos e ambientais. O texto da matéria ainda salienta que a redução prevista das faixas não edificáveis vale para edificações que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, erguidas até 26 de novembro de 2019, data de efetivação da Lei nº 13.913, que trata deste tema. “Non aedificandi”, do latim, significa “espaço onde não é permitido construir”, e se trata de uma limitação administrativa gravada no imóvel, não sendo retirada a propriedade do particular.