TSE revê decisão sobre prestação de contas do Diretório Municipal do MDB

Julgamento preliminar havia apontado irregularidades no recebimento de doações financeiras

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Diretório Municipal do MDB contabiliza cerca de 1,6 mil filiados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)Diretório Municipal do MDB contabiliza cerca de 1,6 mil filiados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Diretório Municipal do MDB contabiliza cerca de 1,6 mil filiados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Os magistrados do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) reconsideraram a decisão preliminar sobre a prestação de contas do Diretório Municipal do MDB de Passo Fundo após o Tribunal Regional (TRE-RS) desaprovar as informações enviadas e suspender, por três meses, o repasse de cotas do Fundo Partidário.

O julgamento referente ao exercício de 2017 foi interrompido, no dia 3 de março, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retomado na terça-feira (22) da semana passada quando foi dado parcial provimento ao recurso ingressado para contestar a decisão. “Ainda não temos o julgamento definitivo, mas o que já se sabe é que o diretório não vai precisar devolver o valor”, declarou o tesoureiro e assessor jurídico do MDB de Passo Fundo, Paulo Caletti, ao jornal O Nacional na terça-feira (29). 

Esse montante, mencionado por Caletti, se refere aos cerca de R$ 8,2 mil e mais 10% de multa que a legenda precisaria transferir ao Tesouro Nacional em razão de supostas irregularidades verificadas naquele ano por doações ou contribuições de servidores públicos que exerciam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração. No primeiro julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, negou o recurso e manteve a desaprovação das contas. 

De acordo com Fachin, as doações realizadas em benefício de partidos políticos por servidores ocupantes de cargos públicos de livre nomeação e exoneração são irregulares, “porque são provenientes de fontes vedadas nos termos do artigo 31 inciso 5º da Lei 9.096/95”. O processo chegou à mesa dos magistrados através da interposição do recurso ao TSE a partir da não concordância do diretório municipal ao entendimento do TRE gaúcho, conforme explicou Caletti. “Entendemos que as doações foram feitas corretamente”, ressaltou. 

Apesar da revisão dos demais ministros, o processo aguarda o voto-vista de Alexandre de Morais, responsável por redigir a decisão do órgão colegiado do tribunal, cujo prazo para conhecimento da resolução deverá ser de 30 dias, segundo estima o assessor jurídico do MDB no município. “Como o diretório não recebe recursos regulares do Fundo Partidário, ele mantém uma estrutura física mínima com contribuições espontâneas dos filiados e foi basicamente isso que nós alegamos e que foi parcialmente acolhido”, ponderou Caletti. O diretório municipal, justificou, não recebe recursos regulares de assistência aos partidos políticos. A verba é condicionada aos repasses do diretório estadual do MDB para ser utilizada durante o processo eleitoral, disse Caletti.

 

Prestação de contas

A prestação de contas anual dos partidos políticos, de acordo com a ressalva do ministro Edson Fachin, é uma obrigação legal na qual as siglas devem prestar contas à Justiça Eleitoral para assegurar a “transparência e legitimidade” da atuação partidária. 

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