Câmara aprova o 15 de maio como Dia Municipal do Pedestre

Vereadores também aprovaram o Projeto de lei que instituiu o Estatuto do Pedestre

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A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, durante a sessão de segunda-feira (8), o  Substitutivo nº 3/2022, ao Projeto de Lei de autoria do vereador Wilson Lill (PSB), que institui o Estatuto do Pedestre no âmbito do Município de Passo Fundo e inclui no Calendário Oficial de Eventos, o dia 15 de maio como Dia Municipal do Pedestre.

O Estatuto objetiva desenvolver políticas públicas voltadas para os pedestres em conformidade com o plano de mobilidade do município; assegurar a qualidade da infraestrutura voltada para pedestres, de modo a proporcionar acessibilidade, segurança e prioridade aos modais não motorizados, proporcionando um caminhar confortável, em condições de espaço livre e desimpedido, sem risco de colisão com objetos e pessoas


Estatuto

De acordo com sua justificativa, o Estatuto contribui para os progressos recentes de valorização da vida dos pedestres obtidos no município, além de buscar modificar o paradigma de construção, manutenção e utilização dos espaços urbanos como um todo, permitindo que a cidade continue inserida na esteira da mobilidade urbana e do urbanismo e para a garantia da qualidade de vida dos seus cidadãos.

 

Servidor público

Também foi aprovado o Substitutivo nº 1 do Projeto de Lei de  autoria da vereadora Regina Costa dos Santos (PDT), que institui a homenagem “Servidor Público Aposentado Emérito”. Conforme o projeto, a homenagem será concedida aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e aos empregados públicos da Administração Pública municipal, direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Passo Fundo. A concessão será realizada em sessão solene promovida pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, anualmente, no mês de outubro, na semana em que é comemorado o dia do servidor público municipal. Na oportunidade, será entregue um certificado para todos os servidores e empregados públicos aposentados no período de primeiro de outubro do ano anterior a trinta de setembro do ano em curso. 


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