Um comunicado emitido pela empresa Stara, com sede em Não-Me-Toque, aos seus fornecedores na última segunda-feira (3) foi denunciado para a Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo por se configurar como coação eleitoral e violação de direitos coletivos e individuais dos funcionários da empresa. O documento vazado e repercutido nas redes sociais durante a terça-feira (4) declara que diante das instabilidades políticas e caso o cenário obtido no dia 2 de outubro se mantenha no 2º turno das eleições, a empresa deverá reduzir seu orçamento em, no mínimo, 30%.
Denúncias
Segundo o autor da denúncia ao Ministério Público do Trabalho e na Justiça Eleitoral, que pediu para não ser identificado, esse comunicado e outros fatos inseridos no contexto eleitoral deste ano demonstram que isso é uma violação de direitos coletivos dos trabalhadores da Stara. “É um abuso, nesse caso, da posição de hierarquia em relação aos trabalhadores fazer um comunicado com esse tom”, esclareceu, acrescentando que isso também é uma violação dos direitos individuais dos funcionários.
No ponto de vista da Justiça Eleitoral, o autor da denúncia explica que observa-se o cometimento de um crime eleitoral de coação. “Ela [o comunicado] é muito bem redigida. A retórica está empregada nesse comunicado para se tentar evitar a configuração desse crime”, disse, ressaltando que quando há a referência a redução do orçamento, o funcionário está incluso nesta esfera, mesmo que o documento tenha sido destinado aos fornecedores. “Se a gente estivesse tratando de um simples balanço econômico, de possibilidades e cenários econômicos, deveria se fazer um balanço entre as duas candidaturas e não simplesmente se indicar aos subordinados que, se caso uma candidatura seja a vencedora, acarretará na diminuição de 30% da base orçamentária”, pontuou.
O que disse a empresa
O documento assinado pelo diretor administrativo financeiro da Stara, afirma que com a possível alteração das diretrizes econômicas no Brasil após os resultados prévios do 1º turno das eleições e a repetição deles no 2º turno, isso irá resultar na redução da base orçamentária da empresa no próximo ano. Consequentemente, esse cenário afetaria o “poder de compra e produção, desencadeando uma queda significativa” nos números da Stara.
Após a repercussão do comunicado, documentos de outras empresas da região passaram a circular, demonstrando o mesmo movimento de redução de orçamentos. Diante de alegações de que funcionários seriam demitidos caso não votassem no candidato Jair Bolsonaro (PL) no dia 30 de outubro, o diretor-presidente da Stara, Átila Stapelbroek Trennepohl, gravou um comunicado publicado nas redes sociais da Stara Brasil.
No vídeo, Átila afirma que a Stara tem como política divulgar aos seus fornecedores projeções para o próximo ano, para que todos possam “organizar suas empresas da melhor forma possível”. Pedindo, também, que clientes e colaboradores não acreditem “nas fake news” de que a Stará irá demitir funcionários e que eles estariam coagindo os trabalhadores a votar em “candidato A ou votar no B”.
Nota oficial
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram nesta tarde de terça-feira (4) uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho. A nota é assinada pelo procurador-chefe do MPT-RS, RAFAEL FORESTI PEGO, e pelo presidente do TRT da 4ª Região, FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO. Leia na íntegra:
"O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vêm a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor."