Câmara aprova incentivos para nova usina de etanol em Passo Fundo

Projeto foi votado na tarde dessa sexta-feira (19), em Sessão Plenária Extraordinária

Por
· 2 min de leitura
Imagem divulgação/ Be8Imagem divulgação/ Be8
Imagem divulgação/ Be8
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A Câmara de Vereadores realizou, na tarde dessa sexta-feira (19), Sessão Plenária Extraordinária a fim de analisar dois projetos de Lei que tramitavam em regime de urgência. Foi aprovado o substitutivo ao projeto de Lei nº 47/2024, apresentado pela Comissão de Finanças, Planejamento e Controle (CFPC). Esse projeto trata da criação do programa de fomento ao desenvolvimento econômico, autorizando o Poder Executivo a conceder incentivos com a finalidade de implantação de uma nova usina de etanol da empresa Be8 Exportação e Importação LTDA. Entre as adequações propostas pela comissão constam as contrapartidas que a empresa deve prestar ao município de Passo Fundo para possibilitar a concessão dos incentivos.

Com investimento de R$ 1 bilhão, o complexo ocupará uma área total de 80 hectares. A expectativa é de que as obras sejam iniciadas no segundo semestre de 2024. A operação utilizará matérias-primas abundantes na região (trigo, milho, triticale, arroz e sorgo) para a produção de etanol anidro e hidratado.  Outro destaque será a produção de glúten vital, um concentrado proteico em pó obtido a partir da farinha de trigo e normalmente utilizado como aditivo na panificação. 

O relator do projeto, vereador Rodinei Candeia (Republicanos), explicou que as mudanças propostas no substitutivo pretendiam fazer ajustes técnicos necessários à matéria. “Ao fazermos a análise do projeto da forma como ele veio, entendemos que havia alguns problemas, primeiro de ordem técnica, que faltavam algumas estimativas de impacto orçamentário e financeiro, e alguns pontos em relação à isenção tributária. Então, nós acertamos essas partes, tanto da isenção como do incentivo financeiro”, declarou. Ainda, complementou que foram incluídas as contrapartidas proporcionais “objetivas e mensuráveis de maneira que se entenda claramente que tudo aquilo que o município está dando para favorecer e gerar o empreendimento vai poder ser medido, se tiver entrega na mesma proporção”, salientou.

Foto Comunicação Digital/ Câmara PF


Transporte escolar

Os vereadores ainda aprovaram o Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria do Executivo, que altera a redação do caput do art. 11 da Lei n.º 3.838, de 21 de dezembro de 2001 que “Estabelece o regulamento do serviço do transporte de escolares, com base no art.136, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997”. O texto autoriza a ampliação do número de veículos a serem licenciados por empresas junto ao transporte escolar. Atualmente, o art. 11 estabelece o limite de um veículo escolar para os transportadores autônomos e no máximo três veículos por empresa. A proposição aprovada amplia para sete o número máximo de veículos por empresa a serem licenciados. Para justificar a proposta, o texto revela que houve um aumento significativo do número de matrículas, em especial, junto à Rede Municipal de Ensino, “que até o momento, somaram-se 3.914 novos alunos, refletindo um crescimento demográfico do Município”. Sendo assim, considera que “ao aumentar o número de ônibus do transporte escolar está se assegurando que todos os estudantes tenham acesso seguro e confiável ao meio de transporte necessário para chegar à Escola”.

O presidente da Câmara de Vereadores, Saul Spinelli (PSB) afirmou que “é papel do Legislativo discutir os vários projetos que dependem de análises profundas, que tramitam nas Comissões e na Procuradoria Jurídica, como é o caso dos dois que constaram na Ordem do Dia dessa sexta-feira. Deliberamos sobre essas duas proposições e votamos hoje em convocação extraordinária”, destacou Spinelli.

Gostou? Compartilhe