Emendas de Bancada devem ser adotadas pela Câmara de Vereadores

Ferramenta já usada pelo Congresso Nacional para direcionar parte do orçamento público serve de base para adequação local em tramitação

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Projeto em tramitação na Câmara prevê que 1% do orçamento municipal seja para as emendas de bancada - Foto Divulgação/ Comunicação Digital/CMPFProjeto em tramitação na Câmara prevê que 1% do orçamento municipal seja para as emendas de bancada - Foto Divulgação/ Comunicação Digital/CMPF
Projeto em tramitação na Câmara prevê que 1% do orçamento municipal seja para as emendas de bancada - Foto Divulgação/ Comunicação Digital/CMPF
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Uma proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal em tramitação na Câmara de Vereadores prevê a criação das emendas impositivas de bancada em Passo Fundo. Se aprovada, ampliará a influência dos parlamentares na organização financeira do município, que já apresentam anualmente as emendas autorizativas e as emendas individuais impositivas. O texto motivou a instalação de uma Comissão Especial e já passou por primeira votação em Sessão Plenária nessa semana.

A emenda parlamentar é um instrumento que a Câmara pode utilizar na fase de apreciação legislativa do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que tramita entre outubro e dezembro, para influir no processo de elaboração da organização financeira municipal. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens, que são as rubricas, do projeto de lei enviado pelo Executivo. Na prática, por meio das emendas parlamentares, os vereadores podem influenciar na alocação de recursos públicos. Quando de caráter impositivo – que conta com um valor total especificado - o Executivo é obrigado a executar a emenda no ano/exercício correspondente, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica.

A proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, de autoria do vereador Evandro Meireles (PSDB) e outros, acrescenta o art. 155-B ao texto da Lei Orgânica do Município de Passo Fundo. Diz o artigo que “as emendas de bancada ao projeto de lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada nos exercícios anteriores ao do encaminhamento do projeto”. 

Conforme a proposição, o percentual reservado às emendas de bancada será dividido igualitariamente pelo número de bancadas partidárias com assento na Câmara Municipal, independentemente do número de representantes de cada partido político ou federação partidária. Atualmente, a Casa Legislativa possui 10 bancadas. Meireles ressaltou que este novo tipo de emenda difere das individuais, “pois não pode ser ‘picoteada’, o valor tem que ser destinado de maneira integral pela bancada. Acreditamos que, se aprovada, já poderemos exercer neste ano mesmo”, projetou o parlamentar.

O presidente da Câmara Vereadores, Saul Spinelli (PSB), chama atenção para a previsão de continuidade nas destinações de recursos aos projetos que não sejam concluídos em um único exercício. “Se fizer um investimento numa obra que num ano não termine, a bancada tem a responsabilidade de no outro ano destinar o recurso para terminá-la. Tem que ser um consenso da bancada para que se comece e se termine a obra”, complementou, ao reiterar que a proposta em tramitação visa adequar a legislação municipal à federal. “Com previsão legal, o que estamos fazendo é a regulamentação”. No caso do Congresso Nacional, essas emendas coletivas são de autoria das bancadas estaduais e relativas a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal.

Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após uma primeira análise, a proposta deverá passar por uma segunda votação em plenário, que deverá acontecer após um intervalo de dez dias corridos.

Emendas individuais impositivas foram ampliadas

Essa é a segunda alteração proposta pelos vereadores à Lei Orgânica envolvendo as emendas legislativas neste ano. Em junho, a Casa aprovou por unanimidade o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida municipal o valor destinado às emendas individuais impositivas, com caráter obrigatório. A alteração objetivou adequar o regramento local ao que já dispõe a Constituição Federal.

Quando da aprovação, o presidente do Legislativo calculou que o ajuste no percentual pode representar cerca R$ 1 milhão (R$ 500 mil para saúde e R$ 500 mil livre) às emendas individuais, perto de R$ 20 milhões no total. Pela lei, metade dos recursos desse tipo de emenda deve ser destinada à área da saúde, com o restante de livre destinação.

Junto com o aumento no percentual, o texto também tornou obrigatório que, no prazo de até 60 dias após a publicação da lei orçamentária, ocorra a divulgação no Portal Transparência do Município dos dados relativos à execução orçamentária e financeira de recursos destinados pelas emendas, atualizados a cada 90 dias.

Além das emendas impositivas, e da proposta para criação das emendas de bancada impositivas, os vereadores trabalham ainda com as emendas autorizativas, que, diferente das anteriores, não têm execução obrigatória por parte do Executivo. 

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