Candidatos a prefeito de Passo Fundo já receberam quase R$1,5 mi para as campanhas

Legislação eleitoral exige apresentação dos valores arrecadados, origem do dinheiro e gastos realizados

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Foto Édson Coltz/ ONFoto Édson Coltz/ ON
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Os primeiros dados referentes aos recursos recebidos e gastos efetivados pelas campanhas dos candidatos à Prefeitura de Passo Fundo foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No município, nenhuma candidatura ao cargo de prefeito poderá gastar mais do que R$ 652.446,84 neste ano, valor fixado por Portaria do TSE, sendo que dois dos candidatos já se aproximam desse limite em valor arrecadado. Os três juntos somam perto de R$ 1,5 milhão em recursos disponibilizados, em grande parte enviada pelos próprios partidos, além de doações de pessoas físicas.

Na segunda-feira (09), abriu o prazo para que os candidatos e partidos que vão disputar cargos nas eleições municipais enviem as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral, período que termina na próxima sexta-feira (13). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”, ressaltou o TSE. Ao prestar contas de forma clara e precisa, completa o Tribunal, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.

As três chapas

A disputa à prefeitura passo-fundense conta com três candidaturas neste ano. Conforme os dados disponibilizados no sistema DivulgaCandContas, Pedro Almeida (PSD) já registrou R$ 570.000,00 como total líquido de recursos recebidos.

A maior parte desse valor, R$ 500 mil (87%), tem como origem a Direção Nacional do Partido Social Democrático, a sigla pela qual concorre. Os R$ 70 mil restantes (12%) foram doados por uma pessoa física. Com a última atualização feita ainda no dia 30 de agosto na plataforma, registra-se R$ 6 mil como total de despesas até então.

O candidato - que tem como vice Coronel Ceolin (MDB) - representa a Coligação Passo Fundo Sempre, formada por PSD, PP, MDB, PSB e Federação PSDB/CIDADANIA.

O segundo maior montante registrado até o momento é de Marcio Patussi (PL), que apresentou R$ 550 mil em recursos recebidos para a campanha. A totalidade foi enviada pela direção nacional do Partido Liberal. Quanto ao total de despesas, registra R$ 29.418,64. A última atualização foi realizada no dia 07 de setembro.

O candidato – que tem como vice Claudio Doro (Podemos) – representa a Coligação Passo Fundo Melhor de Verdade, formada por PL, PODE, REPUBLICANOS, PRD e UNIÃO.

Já Airton Dipp (PDT) registrou ter recebido R$ 315.100,00. A maior parte do recurso, 95%, foi destinada pela direção estadual/distrital do Partido Democrático Trabalhista, o que representa R$ 300 mil. O restante foi doado por pessoas físicas, num total de 17 registros, com valores que variam entre R$ 250 a R$ 2 mil. A última atualização de dados foi realizada no dia 06 de setembro. A candidatura registrou R$ 20.499,82 como total de despesas até o momento.

O candidato – que tem como vice Julio Stobbe (PT) - representa a Coligação Sim Passo Fundo Pode Mais, formada por PDT, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil (PT/PC do B/PV) e Federação PSOL/REDE.

A arrecadação

As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.

Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.

A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam doações vindas de pessoas jurídicas, que tenham origem estrangeira, e de pessoa física licenciada do serviço público. Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos.

Prestação de contas

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, “A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final”, diz o TSE.

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 7 de outubro e 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno.

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.


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