Um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores de Passo Fundo quer proibir o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos tecnológicos, sem finalidade educacional, nas salas de aula da rede municipal de ensino. A proposição legislativa foi apresentada na última segunda-feira (18) pelo vereador Gio Krug (PSD), que tem como objetivo “limitar as distrações” dos estudantes, considerando o impacto na aprendizagem. A proibição abrange outros aparelhos, como tablets.
O proponente argumenta que dezenas de países pelo mundo já proibiram ou limitaram os aparelhos celulares nas escolas, e embasa sua justificativa em estudos europeus indicando que tal proibição melhora o desempenho acadêmico, especialmente para estudantes com baixo rendimento. “Observamos há um bom tempo essa tendência, sendo que países de primeiro mundo já proibiram. Locais como a Bélgica, Espanha, Reino Unido, Finlândia, Dinamarca, que cada vez mais debatem esse assunto”, relaciona o parlamentar.
Krug menciona que no Brasil também há exemplos que seguem esse mesmo caminho, fazendo referência à matéria recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que veda a utilização desse tipo de equipamento em escolas da rede pública e privada de ensino do estado, incluindo intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares - texto que aguarda sanção do governador.
O legislador municipal escreve no texto que “relatório de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda nenhum tempo de exposição de tela para crianças de 0 a 2 anos e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de 2 a 5 anos, e a iniciativa de diversos países de banirem total ou parcialmente o uso de celulares nas escolas para outras faixas etárias”.
Permissão em casos específicos
A proposta protocolada no parlamento passo-fundense prevê exceções, permitindo a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos em sala de aula quando houver autorização expressa do professor para fins pedagógicos; e para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde “que necessitem destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade”.
Define ainda que compete aos pais, professores e responsáveis orientar os alunos sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos, e, quando permitido, utilizar os dispositivos eletrônicos de forma produtiva em sala de aula.
“Acreditamos que os dispositivos têm que ser usados para alguma forma didática, porque eles estão presentes nas nossas vidas, mas não de uma forma liberal, perdendo os conceitos de estudo e de aprendizado dentro da sala de aula. O projeto proíbe, mas ao mesmo tempo ele dá uma liberação para o professor regrar sobre isso, os momentos que devem ser usados durante as aulas”, registra Gio Krug, ao frisar que a sua intenção é melhorar o nível educacional de crianças e jovens atendidos pelo município, “porque, com certeza, isso refletirá logo ali na frente para toda a sociedade”.
“Uso deve ser pensado”, pontua secretário
Conforme entende o secretário municipal de Educação, Adriano Canabarro Teixeira, o uso de celulares e outros dispositivos nas escolas deve ser pensado com objetivos claros para a aprendizagem, seguindo as orientações da BNCC, a Base Nacional Comum Curricular.
“Apesar de o uso excessivo de telas poder fazer mal, quando planejado de forma cuidadosa, esses dispositivos podem ajudar no acesso a materiais educativos, no desenvolvimento de habilidades digitais, no engajamento dos alunos e na inclusão”, pondera Teixeira, que, dentre outras formações, é pós-doutor em Informática na Educação, com atuação em temas como tecnologias digitais na educação. “O mais importante é equilibrar a preocupação com a saúde dos estudantes e aproveitar os benefícios da tecnologia com estratégias pedagógicas bem definidas”, completa.
Trâmite legislativo
Dentre os trâmites necessários, o projeto de lei Nº 95/2024 protocolado pelo parlamentar ainda precisará ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara - incluindo sua constitucionalidade - antes de ingressar na Ordem do Dia para votação, o que não tem data.
Se receber pareceres favoráveis e o apoio da maioria durante a apreciação em sessão plenária, segue para análise do Executivo, que pode vetar ou sancionar. Caso o prefeito decida por inviabilizar a proposta com base em questões legais, os vereadores analisarão esse veto em plenário, definindo se acatam ou não.
Projeto semelhante avança no Congresso
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou no fim de outubro o projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.
A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. A matéria segue em tramitação no Congresso.
O tema também é debatido no Senado e a pauta é avaliada pelo Ministério da Educação, que, em setembro, anunciou que prepara um projeto de lei para proibir o uso de celulares por estudantes de escolas públicas e privadas.
Segunda-feira (18), durante a segunda audiência da Comissão de Educação sobre celulares nas escolas, realizada no Senado, a diretora de Apoio à Gestão Educacional do MEC, Anita Stefani, apontou que o uso de celulares por crianças e adolescentes traz alguns riscos para a saúde física e mental, como o sedentarismo e a depressão. Ela informou que, para o ministério, o debate sobre a restrição do uso de celulares nas escolas é relevante e disse que é saudável o uso de tecnologias de forma mediada e com fins pedagógicos.