Viajar em pé é legal?

Documento que permite superlotação de 15% a 110% revolta defensores do consumidor. Assunto deve ser pauta de audiência pública entre usuários, empresas e responsáveis pela fiscalização

Por
· 3 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Viajar em pé no trajeto entre Passo Fundo a Marau, em meio a curvas e com a insegurança dobrada. Ou então é preciso sentar no encosto do carro de Passo Fundo até Lagoa Vermelha porque o ônibus está lotado. Essa é a realidade de dezenas de pessoas que necessitam do transporte coletivo intermunicipal todos os dias, nos mais diversos horários e roteiros do Rio Grande do Sul, e que acabam se sujeitando a uma realidade sem dignidade.

O assunto foi pauta de uma reunião da Cebes (Comissão de Educação e Bem-Estar Social), no Legislativo, ontem à tarde. Dias atrás, a Real Reunidas chegou a ser multada porque um dos passageiros buscou seus direitos e foi indenizado por viajar em pé até Carazinho.

O impasse se dá porque a Agergs (Agência Reguladora do Rio Grande do Sul) emitiu resposta à consulta do Balcão do Consumidor com uma resolução permitindo a superlotação em alguns pontos, abrindo brecha para diferentes interpretações. A resolução estabelece que em linhas intermunicipais suburbanas e da região Metropolitana, dependendo se houver cabine ou não, a superlotação pode ser de até 110%. Nas linhas intermunicipais de longo curso, o limite é de até 15%. As empresas seguem a primeira hipótese nas linhas curtas, como Passo Fundo-Lagoa Vermelha.

O assunto é polêmico e deve render uma audiência pública na Câmara de Vereadores, conforme informa o presidente da Cebes, vereador Patric Cavalcanti (DEM). Estiveram na reunião, representantes da Real Reunidas, Unesul e Hélios.

Aureo Deboni, da Reunidas, disse que o caso do passageiro que precisou ser indenizado foi isolado e que a empresa tem disponibilizado mais veículos, controles internos, utilizando frota terceirizada para atender a demanda. Além disso, estão disponibilizadas linhas de telefone 0800 durante 24 horas para atender os consumidores.

O coordenador do Balcão do Consumidor, Rogério Silva, acompanhou as reclamações e disse que é uma afronta ao direito do consumidor a resolução cumprida atualmente pelas empresas. Ele garante que sobre ela incide até mesmo o Código de Trânsito Brasileiro, porque os que viajam em pé não têm qualquer tipo de segurança. "Os passageiros que passarem por esse problema precisam reclamar com as empresas, primeiramente, porque elas são concessionárias. Depois devem buscar à Agergs e também o Daer. A fiscalização precisa ser exigida", disse. Silva garante que até mesmo a Polícia Rodoviária Estadual poderia auxiliar na averiguação do transporte de passageiros.

Segundo ele, o balcão não recebe muitas reclamações porque as pessoas desconhecem seus direitos. "Se houver algum acidente envolvendo vidas, os responsáveis são as empresas e o Estado que mantém essa resolução em vigor", garante ele.

 

Outros lados da polêmica

Na audiência, os problemas do trânsito novamente viraram discussão. Um dos pontos é a questão dos acessos e das saídas da cidade, que poderiam ser melhoradas dando mais possibilidades ao transporte público intermunicipal. As empresas referem-se ao bairro São Luiz Gonzaga e Victor Issler, que poderiam ser usadas como saídas alternativas, evitando que os ônibus passem obrigatoriamente pelo Centro.

A mudança de local da rodoviária também foi debatida e está longe de ter opinião unânime. Enquanto uns defendem a instalação fora da cidade com mais espaço, outros argumentam que os ônibus precisam estar perto dos usuários.

As empresas ainda defendem a ampliação de rotas urbanas para as proximidades da rodoviária, para que o deslocamento de quem entra e de quem sai da cidade seja facilitado.

O corredor de ônibus voltou a ser discutido e uma pesquisa extraoficial chegou a ser apresentada. Segundo a Real Reunidas, 79% da população prefere a retirada do estacionamento da Av. Brasil para colocação do corredor. Representantes do Daer e da Agência Reguladora do Rio Grande do Sul foram convidados para o evento, mas não compareceram. Participaram ainda os vereadores José Eurides de Moraes (PSB), Paulo Pontual (PP) e Rui Lorenzato (PT).

 

O que diz a resolução

1 - Nas linhas intermunicipais suburbanas e da região Metropolitana, os limites de lotação são: a) nos ônibus com cabine - 110%, b) nos ônibus sem cabine - 100%, c) nos ônibus de modalidade direta, semidireta e executivo - não é permitido transporte de passageiros em pé.

2 - Nas linhas intermunicipais de longo curso, os limites de lotação são: a) nos ônibus de modalidade comum - superlotação entre 15, 30 e 45%. b) nos ônibus de modalidade direta, semidireta, leito e executivo - não é permitido transporte de passageiros em pé.

Gostou? Compartilhe