O que diz a lei sobre o trabalho escravo

Ministério Público do trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Sindicato explicam o que se considera como trabalho em situação análoga a de escravo

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Leonardo Andreoli/ON

Nesta semana o jornal O Nacional publicou uma matéria sobre dois municípios da região como possíveis registros de aliciamento de trabalhadores para trabalho em situação análoga a de escravo. O tema será debatido e apresentado no dia 24 em uma audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Porto Alegre. Para entender como se caracterizam essas situações e as dificuldades de cumprimento da legislação, principalmente no trabalho agrícola, ON procurou especialistas para explicar o conflito.
O trabalho no campo sempre foi caracterizado pelo esforço dos agricultores, principalmente em períodos de safra. A legislação trabalhista regulamenta e possui dispositivos especializados para impedir que situações de abuso aconteçam. No dia-a-dia ainda há excessos de horas trabalhadas que podem facilitar a ocorrência de acidentes de trabalho.

Muitas horas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a jornada de trabalho de oito horas, com no máximo duas horas extras. A gerente administrativa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo, Maria Piccinini, atua diretamente na orientação dos trabalhadores e empregadores. Segundo ela ainda é comum em épocas de safra os trabalhadores extrapolarem estes limites. “A orientação que temos passado é que o agricultor que fez hora extra tem de receber. A gente sabe pela lógica das lavouras que o pessoal as vezes faz mais horas, que devem ser pagas, mas não é o correto. O trabalhador fica cansado e corre risco de sofrer acidentes, tem que haver a recompensa”, enfatiza. Algumas granjas ou fazendas maiores da região possuem controle com relógio ponto.

No Estado
A caracterização de situações de trabalho análogo a escravidão serve tanto para o meio urbano quanto no rural e é definida no Código Penal Brasileiro. Segundo o chefe da Sessão de Fiscalização do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Brandão de Mello, a identificação dos fatos é mais comum do interior. “Isso acontece porque o trabalhador está afastado sem um referencial”, considera. No Estado, nos últimos cinco anos, cinco casos foram caracterizados como de condições de escravidão em São Francisco de Paulo, Cacequi, Bagé, Uruguaiana e Mostardas. Ele acrescenta que nos últimos seis anos não tem conhecimento de nenhuma ação fiscal que tenha caracterizado o trabalho análogo ao de escravo na região.

A procuradoria Regional do Trabalho de Passo Fundo investiga atualmente três casos de aliciamento de pessoas para trabalho escravo. Conforme o procurador Bernardo Mata Schuch os procedimentos abertos contra empregadores estão em fase final de investigação nos municípios de Seberi, Sertão e Serafina Corrêa.

Meio rural
A coordenadora do grupo de fiscalização rural do Estado, Marilise de Zotti, reforça que o trabalho escravo hoje tem uma concepção ampla. “Antes se tinha ideia de que era aquele que não saia do local, tinha vigilância armada, não recebia, era obrigado a comprar na venda da propriedade. Hoje são situações mais modernas”, pontua.
Ela destaca a modificação do artigo 149 do Código Penal que traz como análogo a escravo o trabalho em condições degradantes e com excesso de jornada. “O trabalhador produz menos e aumenta muito o número de acidentes. Isso está provado cientificamente porque são dados estatísticos”, argumenta.

Dispositivos específicos
Brandão destaca que a legislação possui dispositivos específicos para evitar que os trabalhadores extrapolem o limite de horas. “A legislação tem uma previsão de contrato por safra que é diferente do meio urbano, exatamente para atender as peculiaridades do campo”, destaca. O empregador deve contratar o número de funcionários necessários para suprirem a demanda, dentro das cargas horárias estabelecidas.

Problema
Um levantamento do MPT apontou que Marau e São Domingos do Sul são potenciais focos de aliciamento de trabalhadores, segundo denúncias e relatos. De acordo com a procuradora do Trabalho, Sheila Delpino, o apontamento diz respeito ao aliciamento de trabalhadores. O empregador busca os operários em uma cidade e os leva para um local distante. Nessa situação a pessoa fica vulnerável por não ter a quem recorrer, não conhecer o local e não ter como retornar.

No Brasil
Um relatório apresentado pela Organização das Nações Unidas (ONU) nesta semana reconhece a atuação do governo brasileiro no combate ao trabalho escravo, especialmente empreendido pelos grupos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, aponta a necessidade de melhorar a atuação dos três níveis de governo, principalmente dos municípios, e recomenda a alteração da legislação para aumentar a pena de quem explora e faz a intermediação do trabalho escravo.

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