Propaganda eleitoral irregular apreendida em Marau

Cavaletes estavam expostos na Avenida Júlio Borella fora do horário determinado pela legislação

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A Justiça Eleitoral de Marau apreendeu no último domingo (19) propagandas eleitorais expostas irregularmente na Avenida Júlio Borella. Sete cavaletes permaneciam na via após o horário determinado pelo TSE - das 6h às 22h. Foi lavrado auto de apreensão e o caso será encaminhado ao Ministério Público.

O chefe de cartório, Rafael Copetti, explica que a apreensão aconteceu por volta das 23h do domingo. "Fizemos uma inspeção, pois já tínhamos constatado algumas irregularidades e advertimos os representantes dos partidos no município acerca disso", acrescenta. Foi lavrado auto de apreensão e anexado a ele registro fotográfico. "Vamos encaminhar ao Ministério Público que vai verificar se tem mais alguma medida a ser tomada", reforça. A fiscalização atendeu à determinação da juíza da 62ª Zona Eleitoral Margot Cristina Agostini.

Até o momento, o único problema encontrado em relação à propaganda eleitoral em Marau foi com os cavaletes. "Procuramos coibir os abusos e também recebemos denúncias. As pessoas podem entrar em contato com o cartório para nos alertar sobre possíveis irregularidades", salienta Copetti.

O que diz a lei

O artigo 11, parágrafos quarto e quinto da Resolução TSE nº 23.191 sobre a Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas especifica que cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) permitem até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada serem feitas entre às 6h e 22h.

A lei veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza - inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados - em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A regulamentação é apontada no artigo 37, caput e parágrafo primeiro da Lei das Eleições; e artigo 11, caput e parágrafo primeiro da Resolução TSE nº 23.191.
No site do TRE-RS (www.tre-rs.gov.br) é possível encontrar um Resumo das Condutas Permitidas e Proibidas para as eleições 2010.

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