Foi aprovada e promulgada no município de Casca a lei número 2.328 que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno em lugares fechados. A lei também prevê a obrigatoriedade da instalação de avisos sobre a proibição e os infratores da lei estarão sujeitos a multa de R$ 500.
O projeto de lei é de autoria da Câmara de Vereadores, por meio do vereador Rovandro Bogoni. Na votação o projeto recebeu aprovação unânime, cabendo à Prefeitura sancionar e promulgá-la.
O fumo é permitido e a lei não se aplica em locais de culto religioso onde o produto faça parte de algum ritual; instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; vias públicas e espaços ao ar livre e residências. Também é permitido em estabelecimentos que tenham um local devidamente equipado e reservado aos fumantes.