DAER altera legislação para transporte de fretamento saúde

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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, através da Diretoria de Transportes Rodoviários, prestigiando o pedido da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e da Associação dos Secretários e Dirigentes Municipais de Saúde (Assedisa), alterou a Resolução nº 5.295 no item em que regulamenta o transporte de fretamento saúde.

A nova Ordem de Serviço determina a não obrigatoriedade da apresentação da lista de pacientes e acompanhantes, com antecedência de 12 horas, e a homologação da lista de pacientes e acompanhantes a serem transportados por alguém designado legalmente pelo prefeito. Esta Ordem de Serviço é de caráter provisório e tem validade por 90 dias ou pelo lapso temporal da nomeação do novo Conselho de Tráfego do Daer.

O diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre, destaca que essas duas medidas terão o objetivo de melhorar o serviço de transporte de fretamento saúde, atendendo a necessidade de proporcionar um transporte confiável e seguro as pessoas. “Com o intuito de não desviar o objetivo do fretamento de saúde evitando o turismo com dinheiro público”, afirmou Sastre.

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