O caso aconteceu em Erechim. Ao se deparar com o ex-marido em uma praça de alimentação, mulher passou a proferir ofensas públicas, utilizando palavras de baixo calão. O comportamento deu origem a uma ação por dano moral ajuizada pelo homem no Tribunal de Justiça. O resultado foi a condenação da ofensora a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Os três Desembargadores que julgaram o caso consideraram que a ré utilizou palavras de baixo calão em local público, submetendo o ex-marido a situação de constrangimento e humilhação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Mulher é condenada a indenizar ex-marido
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