Poder Judiciário julga procedente ação civil pública contra a empresa Nova Era

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O Poder Judiciário julgou procedente ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, por intermédio do Promotor Paulo Cirne, condenando a empresa Nova Era Indústria de Mineralização LTDA a recuperar a área utilizada como depósito de lixo no Município de Ernestina, assim como a indenizar os danos causados ao meio ambiente.

A empresa foi responsável pela coleta e destinação do lixo no município de Ernestina, sendo que, ao encerrar o contrato com a municipalidade, não efetuou o encerramento e recuperação do aterro, deixando de regularizar um passivo ambiental existente na área. Como não demonstrou interesse em regularizar a situação em inquérito civil instaurado na 1ª Promotoria de Justiça Especializada com essa finalidade, foi movida a ação civil pública, em 2010, a qual foi julgada procedente.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Luciana Bertoni Tieppo, do 1º Juizado da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo , a empresa tem prazo de trinta dias para regularizar a situação do aterro de forma completa e definitiva.

A área degradada deverá ser recuperada, de acordo com as proporções do desequilíbrio ambiental sofrido, e a empresa deverá pagar indenização pelos danos ambientais,  não passíveis de recuperação, causados no local.

 Segundo o Promotor de Justiça Paulo Cirne, autor da ação, a decisão é importante para a comunidade de Ernestina, uma vez que a área do antigo aterro será recuperada, evitando danos ambientais, assim como serve de alerta para as empresas que operam aterros sanitários, as quais devem estar cientes da sua responsabilidade para com a proteção ambiental.

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