Descarte irregular de Lâmpadas fluorescentes

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Na quinta-feira, dia 07, o Departamento de Meio Ambiente de Marau recebeu uma denúncia sobre a disposição irregular de lâmpadas fluorescentes em área imprópria para o descarte, às margens da ERS 324, via perimetral. O material encontrava-se embalado em plástico.

Trata-se de um resíduo perigoso, pois em seu interior há metais pesados, dentre eles o mercúrio. O mercúrio ocupa lugar de destaque entre as substâncias mais perigosas. Segundo a ABNT NBR 10.004 ele se enquadra na classe 1: aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

As lâmpadas fluorescentes, devido à sua periculosidade, possuem em muitos estados brasileiros, legislação especifica para o descarte e destinação final, inclusive no Rio Grande do Sul. A Lei Estadual nº 11.187/98, alterada pela Lei nº 13.401/10 diz que “deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, que serão disponibilizados pelos fabricantes dos produtos de que trata o ‘caput’ e/ou seus representantes comerciais”.

O Departamento de Meio Ambiente registrou a ocorrência junto a Delegacia de Polícia e está investigando o autor do crime ambiental.

Fonte: Vang/JM

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