Lei Antifumo em Erechim

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A Lei Antifumo Nº 4.948/201, sancionada pelo prefeito Paulo Polis em maio deste ano, que proíbe fumar em locais de uso coletivo do município, começa a valer a partir desta quarta-feira (17). A lei estabelece normas de proteção à saúde em ambientes públicos e privados e determina a fiscalização do cumprimento das regras nestes locais, que será realizada através da Vigilância Sanitária e do Procon.

Segundo a Lei Antifumo, quem for flagrado fumando em locais de uso coletivo deverá ser advertido pelo responsável do recinto. Caso persista com a prática, força policial poderá ser contatada para a retirada do indivíduo do local. Os estabelecimentos receberão da Prefeitura Municipal adesivos sobre a Lei para serem colocados em suas dependências. Denúncias do não cumprimento da lei também poderão ser feitas com o preenchimento de um formulário, disponibilizado no site da Prefeitura (www.pmerechim.rs.gov.br) e no Procon.
 
São compreendidos como locais de uso coletivo ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, teatros, cinemas, shopping centers, praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, terminais urbanos ou rodoviárias, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Assessoria Imprensa Prefeitura de Erechim

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