O projeto de Lei apresentado pelo vereador Estevão De Loreno que disciplina a atividade do motoboy foi sancionado e promulgado pelo Prefeito Aylton Magalhães. A Lei Municipal Nº 7.412 disciplina a atividade desempenhada pelo motociclista profissional - motoboy- na prestação de serviço de tele-entrega, entrega ou coleta de documentos, pequenos volumes e afins, no âmbito do Município de Carazinho.
Com a Lei para a operação do serviço, o motociclista profissional deverá portar cartão que comprove a licença e a inscrição no cadastro, com prazo de validade, que será fornecida pelo Departamento Municipal de Trânsito. Além de um adesivo com o número da licença a ser colocado na traseira do baú, no formato de um eclipse, com fundo branco e números pretos.