Liminar da Justiça Federal devolve Filantropia à Ascar

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O trabalho de Assistência Técnica e Social da Ascar foi reconhecido pela Justiça Federal na noite de sexta-feira (18). O juiz federal Leandro Paulsen concedeu Medida Liminar/Antecipação da Tutela, suspendendo os efeitos dos atos administrativos que implicaram a cassação da imunidade e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) da Ascar, suspendendo ainda a exigibilidade de todos os créditos tributários relativos a contribuições de seguridade social, constituídos contra a Instituição, cessando as cobranças administrativas e judiciais.
 
A decisão aconteceu 17 dias após ser ajuizada Ação Popular, junto ao TRF 4ª Região (1º/11), peticionada por ex-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, “pessoas de diferentes inclinações ideológicas, em prol do que entendem necessário ao atendimento do interesse público e social”, entendeu o juiz.
 
Para o superintendente Geral da Ascar, Lino De David, “a Liminar concedida recoloca a verdade dos fatos acerca do trabalho que a Ascar desenvolve junto aos agricultores do RS”. O secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Ivar Pavan, que preside o Conselho Técnico Administrativo (CTA) da Emater/RS e do Conselho Administrativo (Conad) da Ascar, diz que, embora haja interpretações divergentes, o trabalho que a Ascar realiza é preponderante assistencial. “A lei veio confirmar a nossa interpretação”, destaca Pavan, ao analisar a vitória como resultante da compreensão da importância do trabalho de assistência social que a sociedade manifestou através de Ação Popular.
 
Os advogados que ajuizaram a Ação Popular, Jorge Lutz Müller e Rodrigo Dalcin Rodrigues, também comemoram. “Este é um instrumento jurídico adequado, porque mobiliza a sociedade civil para salvar esse patrimônio técnico e intelectual que é mantido pela Ascar, prestadora de assistência social rural, cuja relevância é reconhecida por toda a sociedade”, analisa Dalcin.
 

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