Liminar suspende Lei que doou área no pólo logístico em Carazinho

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A ação popular questionando a doação de 34 hectares do município no Polo Logístico de Carazinho para a TW Transportes foi ajuizada nesta segunda-feira (21) na 2ª Vara Cível, e o deferimento da liminar da juíza titular da 2ª Vara Cível, Lisiane Marques Pires Sasso, foi dado na tarde desta quarta (23) como forma de preservação dos superiores interesses da coletividade”. Na semana passada a documentação necessária para o encaminhamento foi reunida junto aos poderes Legislativo e Executivo. A área foi doada a partir de projeto do Executivo aprovado pelos vereadores durante a sessão do dia 11 deste mês.

A ação popular assegura ao cidadão fiscalizar de forma direta a ação dos governantes no que se refere à gestão do patrimônio público e também da moralidade administrativa. Através dela foi pedida “a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 7.449/2011 até final decisão e que seja determinado aos réus que se abstenham de realizar qualquer ato que invalide a suspensão da eficácia da Lei Municipal, sob pena do pagamento de multa, e, ao término, o julgamento de procedência do pedido com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.449, de 11 de novembro de 2011”.
Ao todo, 11 pessoas deram início a ação. A Administração Municipal não se manifestou a respeito do assunto.

*Rádio Gazeta AM 670

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