O Ministério Público de Erechim ofereceu denúncia por fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro contra dois empresários e, por peculato, contra o Secretário Municipal de Administração e três servidores comissionados do Município, obtendo na Justiça a medida cautelar de afastamento dos seus cargos e o bloqueio de bens.
De acordo com o promotor de Justiça Luciano Vaccaro, em agosto do ano passado, após notícia crime encaminhada por um Vereador da cidade, foi instaurado um procedimento investigatório criminal para apurar fraude à licitação e eventuais outros delitos em processo licitatório realizado no início de 2011 pelo Município. O certame tinha por objeto a confecção de 35 mil informativos sobre as ações do Poder Executivo no ano de 2010 e foi vencido, pelo valor de R$ 77,7 mil, pela empresa Cartass Indústria de Embalagens e Gráfica Ltda, administrada por Claudionor José Bernardi, então Presidente do Partido dos Trabalhadores de Erechim – mesmo partido do Prefeito – e seu irmão Renato Bernardi.
PERÍCIA
Com a notícia crime, o Vereador encaminhou laudos técnicos, por ele encomendados, dando conta de que a gramatura do papel utilizado pela Cartass na confecção dos informativos estava em desacordo com o edital do processo licitatório. Com essa prova, o Ministério Público procurou, na investigação, comprovar se, além da diferença na gramatura, a empresa possuía matéria-prima (papel) para confecção dos 35 mil exemplares. Em cumprimento a mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça, foram apreendidos na Cartass e no escritório que lhe presta serviços de contabilidade documentos como notas fiscais, livros fiscais e ordens de serviços. Com isso, foi realizada uma perícia contábil que comprovou que a empresa não efetuou nenhuma compra do papel utilizado na confecção do material até a data da entrega dos informativos ao Município, em 2 de março de 2011. Além disso, com o papel que possuía em estoque somente poderiam ser feitos 4 mil exemplares.
PECULATO
Diante dessa conclusão da perícia contábil, fortaleceram-se os indícios de que, além da fraude à licitação, havia o crime de peculato, pois as condutas (comissivas e omissivas) dos servidores públicos Gerson Leandro Berti (Secretário Municipal de Administração), Izelda Todero (Chefe de Gabinete I, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal), Fernanda Munaretto Zanardo (Coordenadora de Comunicação, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal) e Marli Lúcia Czarnobay (Chefe de Gabinete II, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal), todos no exercício de cargos comissionados, permitiram o recebimento pelo Município de material não só com a qualidade diferente do que fora contratado, mas também em quantidade muito abaixo dos 35 mil exemplares.
DESVIO
Além disso, segundo Vaccaro, o pagamento, pelo Município, ocorreu no dia seguinte ao da entrega, muito antes do prazo previsto no edital para o recebimento definitivo dos informativos e antes mesmo do prazo para o pagamento. Tudo isso permitiu o desvio de dinheiro público, no montante de R$ 69.710,69, valor este calculado entre a diferença do que deveria ser entregue e o material que efetivamente a empresa entregou ao Município. O dinheiro, uma vez ingressado na conta bancária da empresa Cartass, foi por seus administradores utilizado na atividade econômica, o que caracterizou também o delito de lavagem de dinheiro.
DENÚNCIA
No final de janeiro, o promotor de Justiça Luciano Vaccaro, ao concluir as investigações, ofereceu denúncia contra Claudionor José Bernardi e Renato Bernardi por fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro. Gerson Leandro Berti, Izelda Todero, Fernanda Munaretto Zanardo e Marli Lúcia Czarnobay, por sua vez, foram denunciados pelo crime de peculato, por terem contribuído, por ações e omissões, para o desvio de dinheiro público por parte de Claudionor e Renato.
CAUTELAR
Com a denúncia, valendo-se das medidas cautelares introduzidas no art. 319 do CPP pela Lei n.º 12.403/2011, o Ministério Público encaminhou pedido cautelar de suspensão do exercício de função pública de Gerson Leandro Berti, Izelda Todero, Fernanda Munaretto Zanardo e Marli Lúcia Czarnobay, bem como de proibição destes e de Claudionor José Bernardi e Renato Bernardi de frequentarem a Prefeitura Municipal de Erechim, e a obrigação de comparecerem mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades e endereços. Também foi requerido o bloqueio de R$ 69.710,69, para ressarcimento ao erário.
SUSPENSÃO
Acolhendo o pedido do Ministério Público, a juíza da 1.ª Vara Criminal de Erechim, Ádria Josiane Müller Gonçalves Atz, determinou a suspensão do exercício da função pública dos quatro servidores. Além disso, para estes e para os irmãos Claudionor e Renato, determinou o comparecimento mensal a juízo e a proibição de acessar e frequentar as dependências da Prefeitura e demais órgãos/secretarias a ela vinculadas, localizados em diversos pontos da cidade. Também foi deferido o pedido de bloqueio de bens. Em sua decisão, a Magistrada consignou que “as condutas perpetradas pelos denunciados, os quais, usufruindo de regalias partidárias e na condição de funcionários públicos, detentores de cargos de confiança da Administração Municipal, praticaram delitos ocasionando considerável prejuízo ao erário público, o que é uma afronta à sociedade erechinense, cujos cidadãos trabalham arduamente e pagam seus impostos, cabendo destacar que o brasileiro é contribuinte num dos países com a maior carga tributária do mundo”. Ao deferir os pedidos cautelares, a Juíza determinou a notificação dos denunciados, para, no prazo de 15 dias, oferecerem resposta, nos termos do art. 514 do CPP.
Ministério Público Estadual