Anulada interferência judicial sobre honorários

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, por unanimidade, a ordem do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na fixação de honorários. Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, é importante que se delimite o âmbito de atuação do Judiciário nesse aspecto. “O Judiciário não pode interferir na relação entre o advogado e o cliente", afirmou.

Segundo Cavalcante, a Ordem dos Advogados do Brasil acolheu o pedido de assistência formulado pelos advogados, em relação a essa ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do trabalho de Belém porque ela  invadia uma competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária. A OAB ainda assinala que a ordem, agora anulada pelo CNJ, "criou, a um só tempo, obrigação não prevista em lei dos advogados de juntarem aos autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) caso não inexista ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações - estritamente privadas - entre advogado e cliente".

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