O Ministério Público Federal recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), campus Sertão, que realize a matrícula, em seus cursos de ensino superior, dos alunos classificados no processo seletivo e que tiverem concluído as disciplinas do ensino médio, independentemente da realização do estágio profissionalizante e, portanto, sem necessidade de apresentação, nesses casos, do certificado de conclusão do ensino médio.
De acordo com a procuradora da República em Passo Fundo Fernanda Oliveira, foi constatado em diversos autos de processos judiciais que “a instituição estaria negando a matrícula em curso de nível superior aos aprovados em vestibular que não haviam recebido certificado de conclusão do curso técnico integrado ao ensino médio, somente pela falta de conclusão da habilitação técnica (estágio profissionalizante)”.
A procuradora da República explica, ainda, que a Lei Federal nº 9.394/96 estabelece, em seu artigo 44, que os cursos de graduação da educação superior estão “abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Portanto, a realização do estágio profissionalizante é exigência para a expedição de certificado de conclusão de educação profissional técnica de nível médio, mas não para o ingresso no ensino superior, como ocorre no IFRS.”
Ela conclui que a negativa da instituição de efetivar a matrícula em cursos de ensino superior de alunos aprovados no vestibular, em virtude da não expedição do certificado de habilitação técnica, fere o princípio da razoabilidade.
O IFRS tem o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público Federal as providências adotadas.
Fonte: Ministério Público Federal