A Justiça Federal do RS negou pedido de reintegração de posse de imóvel rural ocupado por um grupo de indígenas Kaingang. A propriedade, localizada entre os municípios de Sananduva e Cacique Doble (RS), fica em uma área que está sendo demarcada como reserva indígena. A sentença do juiz Luiz Carlos Cervi, da Vara Federal de Erechim, foi publicada na segunda-feira no Portal da JF da 4ª Região. Cabe recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O autor da ação alegou que exercia a posse da propriedade rural desde 2008 e, mesmo assim, o grupo de indígenas teria invadido a área em junho de 2011. O Ministério Público Federal (MPF) e a Funai destacaram a existência de processo administrativo para identificação e delimitação da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha (FUNAI/BSB/nº 1643/2006) e defenderam a improcedência do pedido de reintegração.
De acordo com a decisão, documentos anexados ao processo pelos órgãos federais comprovaram que a área já está há algum tempo em processo demarcatório. A Portaria nº 498 do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2011, declarou a área de posse permanente do grupo Kaingang e determinou que a Funai promova a demarcação física da terra indígena para posterior homologação pelo Presidente da República.
Ao julgar improcedente o pedido, o magistrado destacou ainda que a jurisprudência é clara no sentido de que o direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas sobrepõem-se ao direito privado. Para o juiz Cervi, “sendo o imóvel pertencente à terra indígena, parece claro que o domínio da área é da União, sendo o seu usufruto da comunidade indígena a ele correspondente, nos termos do art. 231 da Constituição Federal”.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª região