Prefeitura paga facultade de Medicina a moradores

Município de Camargo criou lei que permite pagar a faculdade em troca de cinco anos de prestação de serviços à rede pública. Motivo é a falta de médicos na cidade

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A falta de médicos para atender na saúde pública levou a administração do município de Camargo a criar uma lei que permite o pagamento da faculdade de Medicina aos moradores que se comprometerem em prestar serviços ao município pelo período de cinco anos. Desde que a lei entrou em vigor, em dezembro de 2011, o benefício ainda não foi usufruído por ninguém. No entanto, algumas pessoas já estão preparando para passar no vestibular.

O prefeito reeleito João Carlos Zanatta explica que a ideia surgiu no primeiro mandato devido a dificuldade de se manter os médicos atuando no município. Ele esclarece que apesar de não ter ficado sem profissionais, a maioria deles permanece por pouco tempo na rede. Atualmente, Camargo tem dois médicos clínicos gerais com cargas de 40 e 20 horas semanais para atender nos dois postos de saúde. “Investimos entre 22 e 23% do orçamento na área da saúde”, observa o prefeito.

A lei
A lei número 1.505/2011 beneficia os interessados com o pagamento total das mensalidades do curso de Medicina em qualquer lugar, desde que os valores sejam compatíveis com o de instituições da região. Para ter direito ao benefício, o interessado deve morar no município há no mínimo cinco anos.  “A lei não define um número de beneficiados. Quando tivermos um número que supere a capacidade ajustaremos a lei”, destaca o prefeito.  Os beneficiados pela lei assumem o compromisso de prestar serviços ao município pelo período de cinco anos, após a conclusão da graduação, com carga de 32 horas semanais. Nesse período, os profissionais recebem o equivalente a dois salários mínimos para poderem se manter.  “Se compararmos dois salários mínimos com o de um médico é inferior, mas como ele recebe o curso ele pode se manter. Além disso, ele não trabalha todos os dias, e tem um tempo para realizar cursos e aperfeiçoamentos e trabalhar em outro lugar e ter um salário um pouco melhor nesse período”, observa Zanatta.

O prefeito é consciente de que o esforço não tem um retorno imediato, mas acredita que no médio prazo o investimento valerá a pena. Segundo ele, com o valor pago como salário para apenas um médico é possível manter até quatro estudantes cursando Medicina e que depois passarão a atuar no município. Além disso, é a possibilidade de que pessoas que não tenham condição de pagar a mensalidade possam cursar Medicina.

Segurança
A lei prevê que nos casos de descumprimento contratual, ou solicitação de rescisão por parte do bolsista, ele deverá ressarcir ao município o valor correspondente ao montante do saldo devedor do crédito educativo municipal, devidamente atualizado pelo valor do crédito do respectivo curso da instituição educacional. Ao valor será acrescida uma multa no valor correspondente a 50% sobre o saldo devedor atualizado do débito. “Não podemos correr o risco de que as pessoas usufruam do benefício e não cumpram com o serviço”, justifica o prefeito.

Em preparação
O técnico em enfermagem Edes de Mello Rosa, 27 anos, sempre desejou cursar Medicina, mas devido aos valores da mensalidade não pode realizar o sonho. A lei municipal é vista por ele como uma possibilidade de voltar à universidade. “Já tinha vontade antes, mas a família não tinha como pagar e com esse projeto ficaria bem mais fácil”, ressalta. Atualmente ele teve de diminuir a intensidade dos estudos devido ao ritmo de trabalho – 12 horas diárias divididas entre plantões no Hospital Cristo Rei de Marau e como agente de saúde. Sobre a lei ele destaca que além de ganhar a bolsa, a pessoa ainda pode ter um incremento de renda durante os cinco anos seguintes ao da formatura trabalhando em plantões. “Compensa muito”, finaliza.

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