PGE reverte decisão e confirma data final do pedágio de Carazinho

A Justiça Federal reconheceu o prazo de término do contrato em 6 de março de 2013, definido pelo Governo do Estado

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconsideração da decisão em ação envolvendo a Coviplan, empresa que administra o pedágio do Pólo Rodoviário de Carazinho. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (25).

A Justiça Federal reconheceu o prazo de término do contrato em 6 de março de 2013, definido pelo Governo do Estado após estudo feito pela PGE, em parceria com outros órgãos. Na ação judicial, a Coviplan questiona a data de início de vigência das concessões.

Conforme demonstrado pela PGE, em 6 de março de 1998, o Daer encaminhou ofício denominado Ordem de Início dos Trabalhos Iniciais, e em 29 de dezembro de 1998, ofício denominado Ordem de Início de Operação. De acordo com a decisão, "a existência de duas etapas - inicial e de manutenção -, ambas compreendidas no prazo total de quinze anos foi expressamente prevista e era de conhecimento inequívoco dos contratantes."

"Portanto, a data de início da concessão a ser considerada é 6 de março de 1998, sob pena de prorrogação da concessão por tempo superior ao previsto contratualmente, inclusive com a cobrança de pedágio por tempo superior aos 15 anos de vigência do contrato", concluiu o juiz federal substituto Bruno Brum Ribas. O juiz substituto determinou que o cumprimento da decisão seja feito somente quando não houver mais possibilidade de recursos.

Com informações do Governo do Estado

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