Com a alteração da lei que regula a concessão de isenção de IPTU em Marau, aprovada no final do ano passado, está aberto período de recadastramento na Prefeitura Municipal. Entre as principais alterações estão a exigência que o proprietário resida no imóvel isento e também a inclusão na lei, de que o benefício poderá ser concedido para pensionistas do INSS. O prazo para recadastramento vai até 30 de abril.
Para ter direito a isenção do imposto em Marau, é preciso ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais, desde que proprietário de apenas um imóvel no município, onde deverá residir; ser portador de deficiência física ou possuir no quadro familiar algum membro portador de deficiência física, desde que possua renda familiar de até 5 salários mínimos, seja proprietário de apenas um imóvel e utilize como residência; aposentado ou pensionista do INSS ou regime de previdência de qualquer dos entes federados, entre outros requisitos.
Quem já possui o benefício e não fizer o recadastramento, poderá ter o mesmo cancelado. Quem renovar o cadastro e mantiver o benefício, ou vier a obter o benefício junto a Prefeitura, deverá comprovar anualmente os requisitos para manter a isenção.
Isentos do IPTU em Marau devem se recadastrar
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