Liberados saques do FGTS para atingidos por tornado

Solicitação do saque do trabalhador deve ser apresentada até 90 dias após a publicação do decreto de situação de emergência ou o estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração Nacional que ocorreu no dia 23 de abril de 2014

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A partir desta semana,  todas as pessoas que tiveram suas casas destruídas ou danificadas no município de Tapejara, podem ir até a Caixa encaminhar o pedido, com  Identidade, CPF,  Carteira de Trabalho e Comprovante de residência do imóvel afetado. Se estiver no nome do cônjuge, tem que apresentar certidão de casamento ou documento que comprove a união. O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 por conta e por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses. Todos os moradores da residência afetada podem sacar (o casal, filhos) desde que tenham condições de comprovar a residência. A solicitação do saque do trabalhador deve ser apresentada até 90 dias após a publicação do decreto  de situação de emergência ou o estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração Nacional que ocorreu no dia 23 de abril de 2014. Mais informações  (54)3344-4150.

 
Sobre o FGTS
A utilização de recursos do FGTS para os casos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, objetiva amenizar os danos materiais causados por desastres naturais que ocorrem em áreas habitadas. Assim, o trabalhador que tenha a residência afetada - na área comprovadamente de ocorrência do desastre natural - pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 por conta para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos da calamidade.

 

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