MPF quer garantir serviço de saúde aos índios de Mato Castelhano

Prefeitura tem prazo de 15 dias para elaborar um plano de aplicação dos recursos repassados pelo Estado para atendimento da comunidade indígena Kaingang

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O Ministério Público Federal em Passo Fundo ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o município de Mato Castelhano seja obrigado a utilizar os recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul em prol do serviço público de saúde para as comunidades indígenas Kaingang, situadas às margens da BR 285. Segundo a procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, o ajuizamento se fez necessário em virtude da recusa do município em dar a devida destinação à verba repassada pelo Estado por força da Portaria nº 41/2013, que já soma R$ 44 mil. 

Para o MPF/RS, ao se negar a utilizar a verba, o município está descumprindo seu papel de contribuir para que seja prestado um serviço público diferenciado de saúde aos indígenas, o que acaba trazendo riscos ao bem estar e à integridade daqueles que necessitam de atendimento médico na própria aldeia ou de transporte até os estabelecimentos de saúde da região. “E aparentemente a má vontade política se deve a um tipo de preconceito velado, porque, ao entender que, não havendo terra indígena oficialmente reconhecida em Mato Castelhano, os índios ali residentes não teriam direito a um tratamento diferenciado na área de saúde, parece que, em verdade, o município tenta (de forma absolutamente inútil – frise-se) anular ou disfarçar uma realidade que insiste em bater à sua porta: a presença de indígenas em seu território desde pelo menos o ano de 2005, quando eles iniciaram a retomada de suas terras naquele local”, destaca a procuradora.

Diante de tal situação, o MPF/RS requer que o município de Mato Castelhano seja obrigado a elaborar no prazo de 15 dias, em conjunto com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e com a 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, o plano de aplicação dos recursos repassados por força da citada portaria estadual e a promover a sua execução imediata, otimizando a prestação de serviços de saúde aos indígenas. Caso o prazo não seja respeitado, pede que seja aplicada multa no valor de R$ 2 mil por dia de atraso. 

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