Justiça Federal fixa prazo de demarcação em Sertão

O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TRF4

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A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) fixou prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) prossiga com o procedimento de demarcação de terra destinada ao quilombo Mormaça em Sertão (RS). A sentença foi publicada na quarta-feira (4/6).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o órgão e a União buscando obrigá-las a finalizar o processo de identificação e delimitação de território em favor dos quilombolas em, no máximo, dois anos. Alegou demora injustificada na conclusão do trabalho que foi instaurado em 2005 e se encontraria parado há praticamente um ano.

Em sua defesa, a União sustentou que, em função da complexidade envolvida na tarefa, um período de dez anos seria considerado exíguo para o encerramento do trâmite administrativo. Segundo o réu, o decreto que regulamenta as disposições constitucionais da matéria não fixaria termo para o término da demanda.

O INCRA alegou possuir um número reduzido de profissionais frente à quantidade crescente de comunidades remanescentes de quilombo buscando reconhecimento territorial. Informou que, somente no estado, 90 processos se encontram em andamento, o que contrastaria com as limitadas condições materiais da instituição.

No entendimento do juiz César Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal, a falta de iniciativa do órgão estaria comprovada pela ausência de procedimento instrutório ou diligência administrativa em aberto. Para o magistrado, a conduta poderia contribuir para gerar um clima de instabilidade e tensão entre os pretendentes à terra e os agricultores residentes no local.

O juiz, entretanto, considerou não ser possível determinar uma data para a conclusão dos estudos. “O princípio da razoável duração do processo administrativo não autoriza que, em razão da demora em fases procedimentais anteriores, se presuma a demora em fases ulteriores”, afirmou.

Com essa fundamentação, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando ao INCRA que dê andamento ao processo administrativo no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TRF4.

 

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