Em audiência realizada ontem à tarde, a Justiça Federal de Passo Fundo indeferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal para que o município de Mato Castelhano elaborasse, no prazo de 15 dias, um plano para aplicação de recursos repassados pelo governo do estado exclusivamente na saúde indígena. A verba vem sendo repassada desde o ano passado em parcelas mensais de R$ 4 mil, totalizando até o momento cerca de R$ 60 mil. O advogado do município, Júlio César Pacheco disse já ter encaminhado dois ofícios à Secretaria Estadual de Saúde para devolução do dinheiro, mas o pedido não foi aceito. “A prefeitura oferece saúde pública para todos os moradores, inclusive os índios, mas não pode criar um programa específico para eles” disse Pacheco.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal, Rafael Castegnaro Trevisan, entre outros argumentos, declarou que cabe ao governo federal, Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), prestar assistência médica diferenciada aos indígenas. O magistrado chama a atenção para o fato de que o repasse não foi definido em conjunto entre Estado e Município “...o que está em questão é a pretensão do Estado e do próprio MPF de obrigarem, com base em mero ato administrativo ou decisão administrativa de outra esfera do governo, o município de Mato Castelhano a desenvolver, contra a sua vontade, uma política específica de saúde indígena, mesmo sem ter em seu território, uma área indígena..." diz a decisão. Segundo Pacheco, o dinheiro vai permanecer em uma conta especial até a decisão final da ação civil movida pelo Ministério Público Federal.