A obtenção de financiamentos bancários por não índios, mediante a entrega em garantia de imóveis inseridos em áreas já declaradas indígenas pelo Ministério da Justiça, está sendo apurada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. Em levantamento preliminar realizado pela Procuradoria da República em Erechim, constatou-se que cerca de 10% dos imóveis contidos nessas áreas estão gravados com hipotecas vinculadas a créditos obtidos com instituições financeiras.
De acordo com o MPF, tal descoberta indica que a União e a Funai estão deixando de promover a averbação dessa condição junto aos registros de imóveis, em desconformidade com o parágrafo 3º do art. 246 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73). A ausência de averbação permite que instituições financeiras recebam, em garantia de financiamentos e empréstimos, terras já declaradas como indígenas.
Segundo o procurador da República Ricardo Gralha Massia, além do risco de dilapidação do patrimônio da União, reservado com exclusividade em favor dos indígenas, a contratação de financiamentos com a indicação destes imóveis como garantia da dívida pode ensejar prejuízos ao Sistema Financeiro Nacional, pois, em caso de inadimplência, os bens não poderão ser alienados para satisfazer eventuais débitos financeiros. “Além disso, a ausência da inscrição da portaria declaratória nas matrículas dos imóveis apresenta risco ao patrimônio de particulares que, desconhecendo ser área indígena, possam comprar terras que não podem ser vendidas”, informou o procurador.
Além de comunicação expedida ao Banco Central, à Funai e à Secretaria do Patrimônio da União, para que adotem as providências cabíveis para impedir que a prática continue ocorrendo, as instituições financeiras da região de Erechim deverão informar ao MPF a relação dos contratos firmados nessas circunstâncias.
Fonte: Ministério Público Federal / Procuradoria da República em Erechim