Municípios são liberados da exigência do registro de veículos públicos

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A partir de decisões judiciais obtidas por dois municípios, através de ações movidas pela CDP, o DAER decidiu cancelar a exigência de registro dos veículos públicos no Recefitur (Registro Cadastral de Empresas de Fretamento Intermunicipal de Turismo). Dessa forma, excluiu-se a necessidade do cadastramento anual junto à Autarquia e ao Recefitur para o transporte de usuários de serviços públicos, bem como a obrigatoriedade da elaboração prévia de listas para o deslocamento de pessoas para fora do município.

De acordo com o entendimento judicial, a Lei Estadual nº 7.105/77, que dispõe sobre as concessões de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, não é aplicável aos municípios, pois o transporte realizado, em primeiro lugar, não é coletivo e, em segundo lugar, o ente municipal não é uma empresa, quanto menos faz fretamento e tão pouco turístico. São veículos utilizados para transportar enfermos aos hospitais da capital e de outras comunas do Estado, como também, atividades na área de educação e assistência social.

Portanto os entes municipais não necessitam nem de cadastro no Recefitur e nem de Licença do DAER/RS. Por uma decisão administrativa do órgão e por parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGERS), será emitida uma Resolução ou documento equivalente com a exclusão desta imposição sem amparo legal.

Segundo o diretor e advogado da CDP que ingressou com as ações judiciais, “a decisão é uma vitória para os municípios, que terão mais agilidade e menos burocracia diária para realizar o atendimento à população”. Gladimir Chiele ainda destaca, no entanto, a importância de os municípios manterem os controles rigorosos quanto à utilização dos veículos públicos no descolamento de usuários para atendimento em saúde, transporte de pessoas na área da educação e assistência social, pois toda e qualquer despesa pública deve ser devidamente comprovada. Reforça que pela questão de segurança dos passageiros e da própria administração, a listagem com o nome, CPF e assinatura de cada usuário beneficiado deve ser exigido pela prefeitura no sentido de prestar contas do serviço realizado.

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