O juiz Sílvio Tadeu de Ávila da 16ª Vara Cível do Foro Central concedeu antecipação de tutela que suspende o pagamento de royalties, na moega, à empresa Monsanto para a soja Intacta RR2 PRO. A ação coletiva foi movida por entidades representativas dos agricultores no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Com a decisão, os produtores de todo o Brasil não precisarão pagar mais os 7,5% de royalties no momento da entrega da soja.
De acordo com o advogado Néri Perin, um dos responsáveis pela ação, destaca que a cobrança é considerada contrária ao que diz a Lei das Cultivares. Além disso, essa cobrança acabaria por inviabilizar a lucratividade dos produtores de soja. “Os agricultores não são contra a remunerar a tecnologia, mas concorda em fazer o pagamento na forma legal que é na aquisição da semente. Depois que ele compra a semente ele passa a ser proprietário dessa semente”, explica. Conforme o advogado, com a cobrança a lei é desrespeitada e o agricultor acaba pagando duas vezes pelo uso da tecnologia. “Isso prejudica o país inteiro porque são bilhões que deixam de circular”, observa.
O presidente do Sindicato Rural de Sertão, Antônio Orth, reforça os prejuízos causados aos agricultores em função dessa cobrança considerada abusiva e ilegal. Na opinião dele, depois que o agricultor adquiriu a semente ele não deve ser tributado novamente no momento da entrega da produção. O Sindicato Rural de Sertão é uma das entidades, juntamente com o Sindicato Rural de Passo Fundo, Aprosoja RS, e Federações dos Trabalhadores Agrícolas do RS, SC e PR, moveram a ação coletiva contra a empresa.
Antecipação de tutela
Perin explica que a antecipação de tutela é uma antecipação da decisão judicial que pode ser concedida em determinadas situações quando há uma solicitação embasada para tal. A partir do pedido feito por uma das partes, o juiz antecipa a decisão que ele daria posteriormente no momento do julgamento da ação. No entanto, esse tipo de decisão é provisória. Em alguns casos ela pode se tornar sem efeito, pode ser ampliada ou reduzida, ou modificada a qualquer momento pelo Tribunal de Justiça.