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Entre as alegações, o parlamentar sustentou que a presidenta não foi notificada previamente do recebimento da denúncia crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta.

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (3) rejeitar o primeiro mandado de segurança impetrado na Corte para anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

O mandado de segurança foi protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Entre as alegações, o parlamentar sustentou que a presidenta não foi notificada previamente do recebimento da denúncia crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta.  Na decisão, o ministro entendeu que o parlamentar não tem legitimidade legal para questionar ato de Cunha e arquivou o processo. 

Além desta ação de Rubens Pereira Júnior, tramita no STF outra do PCdoB para anular a decisão do presidente da Câmara. O relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu prazo de cinco dias para que os envolvidos no processo se manifestem.

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