Irmãos de vítima podem ser indenizados

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado foi dada na semana passada, mas é passível de recurso

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A tragédia ocorrida na Barragem da Corsan, em Erechim, no dia 22 de setembro de 2004 e que vitimou 17 crianças, adolescentes e uma monitora, que ainda hoje é lembrada com muita tristeza pela comunidade, teve importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. É que, no último dia 11 de fevereiro. O Tribunal entendeu que os irmãos das vítimas daquele desastre, que esse ano completa 12 anos, também merecem receber indenização pelos danos morais decorrentes da perda abrupta e precoce dos entes queridos.

Em primeira instância, os pedidos intentados pelos irmãos das vítimas haviam sido julgados improcedentes ao argumento de que a indenização paga aos pais se mostraria suficiente à reparação dos danos de todo o núcleo familiar e, ainda, que pela reduzida idade os autores (irmãos) não reuniam, à época do infortúnio, plena consciência e capacidade de absorção de todas as consequências decorrentes da morte prematura. O Tribunal entendeu que tais elementos não se mostram aptos a afastar o dever de reparar, e condenou os responsáveis, solidariamente, ao pagamento de indenizações. Os valores foram fixados de acordo com a idade de cada irmão na época.

Na opinião de Marcelo Pellegrini, advogado e um dos patrocinadores da causa pela Irineu Gehlen e Advogados Associados, “a reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é coerente, justa e aplica ao caso o melhor direito. Os autores da ação são irmãos que conviviam diariamente com as vítimas, sob o mesmo teto. A indenização servirá para minimizar a perda que os acompanhará pelo resto de suas vidas.” A decisão ainda pode ser alvo de recurso às instâncias superiores.

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