Legislação ambiental municipal e taxas são atualizadas

Região - Não-Me-Toque

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Entrou em vigor nesta terça-feira (15) a nova Legislação que regulamenta procedimentos e atualiza as taxas de licenciamento ambiental do município de Não-Me-Toque. Após a elaboração de um diagnóstico da legislação ambiental do Município, realizado pela empresa OkBio de Caxias do Sul em conjunto com a equipe de Meio Ambiente no segundo semestre de 2015, foram instituídas as Leis nº 4.657 e Lei Complementar nº 172 de 15 de dezembro de 2015, que dispõem sobre o sistema/procedimento de licenciamento ambiental no município e atualizam as taxas, respectivamente.

A Lei nº 4.657/15 dentre outras adequações, cria novas tipologias de licenças ambientais: LPI (Licença Prévia e de Instalação), LIO (Licença de Instalação e de Operação, LS (Licença Simplificada), LSR (Licença Simplificada de Regularização), LU (Licença Única) e LR (Licença de Recuperação). O destaque é a criação da Licença Simplificada (LS), em que o órgão ambiental emite em uma única licença (a qual consistem em todas as fases do licenciamento) a implantação e/ou a operação de empreendimentos, obras ou atividades de porte mínimo. Para este tipo de empreendimento também será gerada uma única taxa, com valor mais acessível ao pequeno empreendedor, o que incentivará a regularização ambiental destes empreendimentos.

As novas taxas do licenciamento ambiental e florestal foram incluídas pela Lei Complementar nº 172/15. Para o licenciamento florestal foram criadas novas modalidades ajustadas ao tamanho da propriedade e taxas proporcionais ao tamanho do empreendimento. Essa legislação está disponível para consulta no site da prefeitura municipal no seguinte endereço: http://naometoquers.com.br/tipo/codigos/. Os empreendedores interessados em regularizar seu empreendimento também podem fazer uma simulação do valor da taxa no sistema SISLAM, através do site da Prefeitura Municipal, clicando na janela “Meio Ambiente”.

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