Território caingangue deve ser delimitado

Funai tem 180 dias para dar andamento a processo de identificação de território

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A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) fixou prazo de 180 dias para que a Funai dê andamento no processo administrativo iniciado em 2013 relativo à identificação e delimitação de território caingangue no município de Mato Castelhano. Segundo a sentença publicada no sábado (2/4), a demora injustificada do Poder Público estaria contribuindo para o acirramento dos conflitos no local.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação informando que, desde 2005, a Funai teria conhecimento da demanda indígena na região, mas que apenas em 2009 teria sido constituído um grupo de estudos para analisar a situação. Passados quase cinco anos, as tratativas não teriam avançado. De acordo com o autor, nem o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação teria sido publicado.
A ré contestou alegando a impossibilidade de judicialização da política indigenista. Afirmou estar desempenhado seu papel institucional dentro dos limites impostos pelo próprio ordenamento jurídico, que destina as verbas, o número de servidores, e indica os passos procedimentais a serem observados.
Ao analisar a documentação juntada nos autos, o juiz federal Moacir Camargo Baggio destacou que os procedimentos administrativos relativos à área estariam pendentes de andamento há quase três anos. “Não há qualquer indicativo nos autos, no sentido de que esta situação tenha sido modificada nos últimos tempos, senão, muito pelo contrário”, disse. “Para o caso concreto, não há qualquer previsão de que o procedimento retome o seu curso de acordo com as normas estabelecidas expressamente para tanto”, complementou. Ele também considerou que a norma legal não permitiria ao administrador decidir ou deixar de decidir matérias sob sua competência conforme seu juízo de conveniência, “adiando indefinidamente o andamento do feito”.
Para o magistrado, é possível cogitar, que a ausência de ações mais efetivas do ente público poderia estar permitindo uma série de graves de embates e ocorrências nocivas às pessoas que habitam ou transitam pela região. “Se estiver correta a narrativa dos atritos sociais, decorrentes da situação que se instaurou na região a partir da reivindicação indígena ainda não avaliada pela Funai, conforme consta da inicial do MPF – e isso parece indene de dúvidas, tanto pela não contestação dos fatos pelas rés, como pela sua reafirmação por elas e pela prova documental trazida aos autos -, então não parece temerário afirmar que aí vem falhando gritantemente o Poder Público em evitar o esgarçamento de todo o tecido social desta comunidade e adjacências. E, de forma ainda mais particular, que vem falhando a Administração Pública responsável pela gestão desta situação segundo os ditames legais, notadamente no que diz respeito, neste ponto, ao cumprimento do princípio da eficiência administrativa”, pontuou.
“Também não se ignora, de outra parte, que saídas conciliatórias sejam, não só as melhores, mas particularmente as mais adequadas para casos como o presente”, considerou. “Todavia, não se pode ignorar que a situação conflitiva concreta se arrasta por mais de uma década, sem que se tenha obtido qualquer êxito mais palpável por meio das referidas vias preferíveis, tornando a vida de índios e não-índios, na região, um poço sem fundo de iniquidades e de mútuas e múltiplas frustrações”, concluiu.
Baggio julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a demora excessiva da Administração Pública em encaminhado o procedimento administrativo a uma decisão final. Ele determinou à Presidência da Funai que profira decisão e promova o andamento do processo no prazo de 180 dias, prorrogável por mais 30 dias, sob pena diária no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso ao TRF4.

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