JF condena ex-prefeito e hospital de Ibiaçá

Verbas públicas federais que possuíam uma destinação específica foram aplicadas de forma indevida

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a Fundação Hospitalar e um ex-prefeito de Ibiaçá pela prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, o gestor teria comprado equipamento para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), mas o aparelho teria sido utilizado em fins privados. A sentença foi publicada na segunda-feira (18/4).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que o Município teria recebido recursos da União destinados à aquisição de materiais para a unidade de saúde local. O plano de trabalho, entretanto, teria sido alterado sem justificativa, resultando na compra de um aparelho de videolaparoscopia. Conforme o autor, a máquina teria sido instalada em hospital não filantrópico e estaria sendo utilizada em procedimentos custeados por meio de convênios e por particulares.

A Fundação defendeu-se afirmando que não teria colaborado com a prática de atos ilegais ou recebido qualquer tipo de incentivo financeiro. Sustentou que somente o dirigente da época poderia ser responsabilizado pelo uso indevido da aparelhagem. Alegou, ainda, que teria tido prejuízo, pois as quantias repassadas à entidade não seriam suficientes para cobrir os custos operacionais.

Já o corréu informou que, apesar de não possuir certificado, o hospital seria uma entidade filantrópica, pois prestaria atendimento à população através do SUS. Ele também assegurou que o maquinário seria de uso exclusivo hospitalar, de forma que não poderia ser instalado no posto de saúde, como inicialmente previsto.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Joseane de Fátima Granja entendeu ter ficado comprovado que o ex-prefeito teria intencionalmente aplicado de forma irregular verbas públicas federais que possuíam uma destinação específica. Segundo ela, o aparelho de videolaparoscopia teria sido utilizado em 63 procedimentos, dos quais apenas três teriam sido realizados por meio do sistema público de saúde.

“Ainda que se considere que o equipamento foi instalado na Fundação Hospitalar de Ibiaçá para melhor atender à população, já que este era o único estabelecimento com capacidade técnica para realização de cirurgias utilizando o referido equipamento, o fato é que restou cabalmente demonstrado que o equipamento não foi utilizado para atender pacientes por meio do SUS”, ressaltou.

Para a magistrada, o ex-gestor tinha o dever de fiscalizar o cumprimento do convênio e, por consequência, do termo de cessão de uso do equipamento. “Ora, se o réu estava acompanhando fisicamente a utilização do equipamento, já que participava de cirurgias como médico assistente, repito, com mais razão ainda deveria verificar as condições em que estava sendo prestado o atendimento com utilização do referido equipamento”, ponderou. Além disso, ela concluiu que a entidade hospitalar teria obtido vantagem com a instalação do dispositivo, deixando de observar as limitações de uso.

Joseane julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 64.920,00, pago pelo equipamento. Determinou, ainda, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo. Ela também responsabilizou a Fundação Hospital ao pagamento solidário da multa e ressarcimento aplicado ao corréu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Gostou? Compartilhe