Justiça bloqueia bens do prefeito de Tapejara

Segundo o MPF, Seger agiu com o ex-dirigente de clube esportivo da cidade para desviar recursos do Ministério do Esporte

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O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo obteve na Justiça liminar bloqueando os bens do prefeito do município de Tapejara, Seger Luiz Menegaz, e de Volmir Fontana, ex-presidente do Clube Esportivo e Recreativo Juventus, localizado em Tapejara. Ambos respondem, junto com o Clube, pela prática de improbidade administrativa apontada em ação civil pública movida pelo MPF. De acordo com a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, autora da ação, os três réus agiram para desviar recursos encaminhados para o Município de Tapejara através do Ministério do Esporte.
 
A procuradora detalha que o Município e o Ministério dos Esportes assinaram um convênio que destinaria cerca de R$ 109 mil para a execução da conclusão de quadra esportiva em Tapejara, porém o montante acabou sendo utilizado exclusivamente em benefício do clube esportivo. Após a assinatura do convênio e garantia do recebimento dos valores federais, o Clube Esportivo e Recreativo Juventus, através de termo de cessão de uso do imóvel, simulou a cedência da área à Prefeitura de Tapejara, a qual ficaria responsável por “todas as obras e benfeitorias que entender necessárias para a promoção do esporte local”.
 
A ação deixa claro que, não obstante o termo assinado, “a referida cessão, levada a efeito somente no papel e jamais no mundo dos fatos, teve por escopo conferir aparência de área de domínio municipal a um bem que, a todo tempo, foi administrado e explorado pelo Clube Juventus e seus representantes. Ou seja, o referido ato tinha por único objetivo viabilizar a aplicação de recursos públicos federais em área privada”, caracterizando a fraude. “Aliás, não só o imóvel nunca deixou de ser propriedade de fato do Clube Esportivo Juventus, como também jamais foi incorporado ao patrimônio do Município de Tapejara”, apontou a procuradora.
 
Na prática, apurou o Ministério Público Federal, “os recursos públicos federais e municipais, que deveriam ter sido investidos em espaço de uso público e irrestrito, de modo a favorecerem toda população tapejarense, atualmente beneficiam somente os poucos associados daquele clube ou uma minoria capaz de arcar com os valores de locação cobrados pela associação demandada”.
 
Ao conceder a decisão em liminar favorável ao bloqueio dos bens dos réus conforme pedido pela ação do MPF, o juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo destacou a “presença de indícios fortes de cometimento de atos de improbidade com prejuízo ao erário” dos envolvidos.
 
Se condenados, os réus poderão sofrer as sanções previstas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429/92, ou seja: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Da decisão judicial ainda cabe recurso. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça

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