TCE-RS decide que ex-prefeito de Marau deverá ressarcir 312 mil reais aos cofres públicos

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Em sessão da 2ª Câmara da última quinta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão referentes ao exercício de 2013, do ex-prefeito de Marau Josué Francisco da Silva Longo. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS impôs débito de R$ 312.477,19 ao ex-gestor, referente a irregularidades no pagamento de adicionais de insalubridade aos servidores do cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários; por inexigibilidade de licitação sem justificativa dos preços praticados e irregularidade no pagamento de serviço de coleta convencional e seletiva de resíduos sólidos urbanos. O Órgão de Controle também impôs multa de R$ 1.200,00 ao ex-prefeito, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

O TCE-RS ainda determinou que a administração regularize a condição dos servidores titulares do cargo de Auxiliar de Operações que encontram-se cedidos sem base legal para a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários, recomendando que o atual prefeito adote medidas efetivas em relação às irregularidades apontadas no relatório, o que será objeto de exame em futura auditoria.

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